POLÍTICA NACIONAL

Sancionada política para doenças inflamatórias intestinais

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O Brasil contará, em breve, com uma Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais — Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.  

É o que estabelece a Lei 15.138, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22).

A norma, que entrará em vigor 180 dias após a sua publicação, foi criada a partir de projeto de lei que teve origem na Câmara dos Deputados. No Senado, o PL 5.307/2019 foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). Após passar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto foi aprovado no Plenário em abril e encaminhado à sanção presidencial.

Inflamações crônicas

A doença de Crohn e a retocolite ulcerativa são doenças inflamatórias crônicas que afetam o trato gastrointestinal e que não têm cura: o tratamento dessas enfermidades é voltado à redução da inflamação e alívio dos sintomas.

A política prevista na lei será desenvolvida de forma integrada e conjunta pela União, estados, Distrito Federal e municípios, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

As ações incluem a execução de campanhas de divulgação; realização de mutirões para execução de colonoscopias em hospitais públicos, com prioridade para os casos suspeitos de doença; e a instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas privadas, para produção de trabalhos conjuntos sobre essas doenças, nos moldes do que é praticado nas campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul.

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Incluem ainda a adoção, por parte dos serviços de saúde da Atenção Primária à Saúde e Atenção Especializada do SUS, de programa permanente de educação em saúde voltado para pacientes recém-diagnosticados, com o objetivo de oferecer acolhimento e orientação.

Também será dada prioridade na realização de exames laboratoriais e de imagem quando, após a primeira consulta, houver suspeita clínica de o paciente ser pessoa com doença inflamatória intestinal, nos moldes do preconizado pelo Programa Mais Acesso a Especialistas, nas Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs). Os exames deverão ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da consulta.

Maio Roxo

A lei institui ainda a campanha Maio Roxo, a ser realizada anualmente, no quinto mês do ano, durante o qual serão intensificadas as ações de elucidação sobre as características das doenças e seus sintomas; precauções; orientação sobre tratamento médico adequado; e orientação e suporte às famílias.

As ações incluem ainda informações voltadas às instituições de ensino, para professores e estudantes, sobre os cuidados a serem tomados por pessoas com doença inflamatória intestinal e a prevenção da prática de intimidação sistemática (bullying); e informações sobre as doenças em congressos e em quaisquer outros eventos médicos organizados pelo governo federal.

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Veto parcial

Ao sancionar a norma, Lula vetou dispositivo do projeto de lei que previa destinação de celas separadas para pessoas da população carcerária com doença inflamatória intestinal, durante os períodos de crise da doença (VET 13/2025).

De acordo com o Executivo, o dispositivo viola o princípio da isonomia previsto na Constituição, ao conferir tratamento diferenciado a um grupo específico de apenados em detrimento de outros que também enfrentam doenças graves e debilitantes, sem previsão de igual proteção. A proposição também contraria dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao não apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro, exigida para a criação de despesa obrigatória.

Além disso, alega o Executivo, esse trecho da proposição contraria o interesse público, uma vez que a destinação de celas separadas vai contra o princípio de singularização do cuidado, ao desconsiderar a diversidade de condições de saúde, as necessidades e os riscos individuais encontrados no ambiente prisional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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