POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que obriga emissoras publicas a divulgar campanhas de saúde

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que obriga emissoras de rádio e televisão a veicularem gratuitamente informações educativas sobre prevenção de doenças. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3).

De acordo com Lei 15.117, de 2025, as emissoras públicas de radiodifusão de sons e imagens, bem como as educativas e comunitárias, deverão veicular três minutos diários de material educativo sobre prevenção de doenças durante as campanhas de saúde.

As inserções serão realizadas durante os períodos de campanhas de combate a doenças, que devem ser divulgadas anualmente pelo Ministério da Saúde.

A nova norma tem como origem o PL 2.106/2019, apresentado na Câmara pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). O Plenário aprovou o texto em março.

“O serviço de radiodifusão é uma concessão do Estado e as emissoras têm o dever de priorizar a divulgação de programas com caráter educativo, artístico, cultural e informativo” ressalta Arns em seu parecer.

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Apesar da sanção, o presidente Lula vetou dispositivos do projeto. Entre os itens vetados estão o artigo 3º, que previa a veiculação das informações durante toda a programação das emissoras, e o artigo 4º, que estabelecia penalidades para o descumprimento da norma.

Na mensagem de veto, o presidente justifica que as medidas estabeleciam “exigência excessiva e impunham ônus demasiadamente elevado” às emissoras. Além disso, Lula apontou falta de clareza sobre quais penalidades seriam aplicadas em caso de descumprimento.

Camily Oliveira, sob supervisão de Tércio Ribas Torres.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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