POLÍTICA NACIONAL

Promulgada emenda que limita pagamento de precatórios; veja novas regras

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Foi promulgada nesta terça-feira (9) a Emenda Constitucional 136, que altera as regras sobre o pagamento de precatórios para aliviar a situação fiscal dos entes federados. A emenda é decorrente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), que havia sido aprovada pelo Senado na semana passada.

Os precatórios são dívidas da União, dos estados e dos municípios decorrentes de ações judiciais com sentença definitiva. A PEC 66/2023 tira os precatórios, inclusive os de pequeno valor, do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios, além de refinanciar débitos previdenciários desses entes com a União em até 300 parcelas.

Um dos argumentos do governo ao defender a proposta é de que a emenda ajudará na previsibilidade das despesas (ao colocar um limite para os pagamentos decorrentes de decisões judiciais).

Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal (ao retirar parte desses gastos do teto de despesas).

Licença Maternidade

O texto também abre espaço no Orçamento para o aumento de R$ 12 bilhões nas despesas com licença-maternidade, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.

Meta fiscal

Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, a PEC 66/2023 acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em razão do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).

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Na prática, a retirada dos precatórios do limite ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026). O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.

O último Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF), divulgado em agosto pela Instituição Fiscal Independente (IFI), trazia a avaliação de que a PEC 66/2023 — agora transformada na Emenda Constitucional 136 — também terá um impacto relevante em 2027, ao permitir a exclusão de cerca de R$ 10 bilhões do cálculo da meta de resultado primário (valor que corresponde a aproximadamente 90% dos pagamentos do estoque de precatórios). Esse movimento dá margem ao Poder Executivo para alcançar a meta fiscal daquele ano.

Linha de crédito

Outra medida determinada pela Emenda Constitucional 136 é a mudança da data-limite de apresentação dos precatórios transitados em julgado (sem possibilidade de recurso) para que eles sejam incluídos no Orçamento e pagos até o término do ano seguinte. Atualmente, essa data é 2 de abril. A emenda a antecipa para 1º de fevereiro, reduzindo em dois meses o prazo.

Os precatórios apresentados depois dessa data devem ser incluídos no Orçamento para pagamento somente no segundo exercício seguinte. De 1º de fevereiro até 31 de dezembro do ano seguinte, não haverá juros de mora sobre os precatórios.

Demais alterações da PEC dos Precatórios

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Correção

Passa a ser pelo IPCA com juros simples de 2% ao ano; se ultrapassar a Selic, vale a Selic. Para precatórios e RPVs em todas as esferas, exceto tributários federais.

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Estados e municípios

Pagamento fica limitado ao estoque em atraso: de 1% da RCL se a dívida for até 15%, subindo até 5% quando passar de 85%. O cálculo considera correção e juros.

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Adicional

A partir de 2036, se ainda houver atraso, os percentuais de pagamento sobem 0,5 ponto a cada dez anos, elevando o mínimo de 1% para 1,5% da RCL, e assim por diante.

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Estoque

Redução por estados e municípios conta para o plano anual, mas precatórios usados em acordos entre entes ou com credores ficam fora dos limites de pagamento.

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Atraso

Se houver, tribunal pode sequestrar contas do ente; ele fica sem transferências voluntárias e o gestor responde por improbidade. Pagamento acima do limite continua permitido.

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Negociação

Credores podem receber precatórios via acordo direto com estados ou municípios, em parcela única até o ano seguinte, sem juros ou correção, e o valor sai do estoque da dívida imediatamente.

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Regras

A partir da promulgação, a regra atual de 1/12 da RCL para pagamento de precatórios deixa de valer, e as novas normas passam a valer para os precatórios inscritos até essa data.

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Desvinculação

Até 2026, desvinculação de receitas municipais sobe de 30% para 50%; volta a 30% de 2027 a 2032. Superávits só podem ser usados em saúde, educação e clima, e CFEM fica de fora.

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Clima

De 2025 a 2030, União pode usar até 25% do superávit de fundos públicos para ações climáticas e projetos estratégicos; não usados, os recursos retornam aos fundos a partir de 2031.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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