POLÍTICA NACIONAL

Promoção da parentalidade positiva vai à CAS

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que inclui cursos, campanhas e palestras baseados em evidências científicas entre as ações de promoção da parentalidade positiva — conceito que envolve práticas baseadas no afeto, no diálogo e na disciplina não violenta, com impactos positivos no desenvolvimento cognitivo, emocional e social.

O PL 186/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta reforça a parentalidade positiva como política pública voltada ao desenvolvimento integral das crianças. Damares explica que estudos indicam que ambientes familiares seguros contribuem para melhor desempenho escolar, menor envolvimento com violência e maior estabilidade emocional ao longo da vida.

O texto aprovado determina que ações educativas promovidas pelo poder público sejam fundamentadas em evidências científicas. A medida busca evitar a disseminação de práticas inadequadas e garantir que programas de orientação familiar utilizem métodos comprovadamente eficazes. De acordo com dados citados pela relatora, iniciativas estruturadas de apoio à parentalidade podem reduzir significativamente os índices de violência contra crianças.

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Damares destaca que a proposta responde à necessidade de ampliar o acesso das famílias a informações de qualidade sobre educação dos filhos. Segundo ela, o projeto também está alinhado ao dever constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente, ao incentivar práticas que contribuam para prevenir situações de negligência e violência doméstica.

— Este projeto representa mais do que uma alteração legislativa: é um gesto de cuidado com a infância, de fortalecimento da família e de valorização do papel insubstituível dos pais e responsáveis na formação de seus filhos — disse a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH acolhe sugestão de proibir abate de jumentos

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) a Sugestão Legislativa de proibir o abate de jumentos em todo o território nacional. O texto estabelece que o abate desses animais ficará vedado no Brasil, exceto em casos de abate sanitário motivado por doenças infectocontagiosas, conforme previsto na legislação vigente.

A SUG 9/2025, apresentada por meio do Portal e-Cidadania pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), e pasará a tramitar como projeto de lei.

Na justificação, argumenta-se também que a forma como o jumento abatido é transportado e comercializado coloca em risco a biossegurança e, consequentemente, a própria imagem do agronegócio brasileiro, respeitado pelos elevados padrões sanitários e de controle de zoonose. 

Para Contarato, a proposta atende à necessidade de proteger um animal historicamente ligado ao desenvolvimento do país e reconhecido como patrimônio cultural.

— Além de preservar a espécie frente ao risco iminente de extinção, a medida promove o bem-estar animal e mitiga sérios riscos sanitários causados pelas condições precárias de transporte e abate — argumentou o senador no relatório, que foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

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Exportação

O senador Stynvenson Valentim (Podemos-RN) alertou para o fato de que, embora o consumo da carne de jumentos não seja comum no Brasil, o país exporta grandes quantidades para outros países, como a China. Ele defendeu um debate para que a possível aprovação de uma lei não prejudique os exportadores e a cadeia produtiva.

— É uma matéria que tem que ter uma cautela na discussão, porque se o Brasil é exportador desse tipo de carne, então a gente precisa observar o seguinte: se a gente proibir, a gente pode prejudicar uma cadeia também de trabalho, de alimento, de tudo isso — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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