O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (17) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), e o Partido dos Trabalhadores retirem ou editem vídeos publicados no YouTube com pedidos explícitos de voto feitos durante uma convenção partidária realizada em Salvador, no dia 1º de agosto.
A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pelo Partido Novo, que questionou a realização de propaganda eleitoral antecipada durante o evento. Também foram citados na ação o senador Jaques Wagner (PT) e o ex-ministro Rui Costa, ambos mencionados por Lula durante o discurso.
Segundo a representação analisada pelo TSE, Lula pediu apoio eleitoral para sua própria candidatura à Presidência da República e também para nomes do PT que disputam vagas no Senado pela Bahia.
Durante a convenção, o presidente afirmou que os eleitores deveriam se lembrar de sua candidatura e pediu que fosse eleito pela quarta vez. Em outro momento, solicitou dois votos para os candidatos ao Senado.
Ao analisar o caso, Mendonça afastou o argumento de que os discursos estariam protegidos por terem ocorrido dentro de uma convenção partidária. Segundo o ministro, embora a legislação permita a realização de convenções e a apresentação de candidaturas, isso não autoriza pedidos explícitos de voto antes do período permitido para propaganda eleitoral.
A decisão também considera entendimento anterior do próprio TSE segundo o qual expressões que tenham significado equivalente a um pedido direto de voto podem caracterizar propaganda antecipada, mesmo quando não são utilizados literalmente os verbos “votar” ou “eleger”.
Lula, Jerônimo e o PT terão prazo de 24 horas para editar os vídeos ou retirá-los das plataformas. Caso a edição dos trechos seja tecnicamente inviável, o conteúdo deverá ser removido integralmente. O YouTube também foi comunicado da determinação.
Mendonça, porém, rejeitou o pedido para que todos os conteúdos que reproduzissem as declarações fossem retirados de forma ampla. Para o ministro, uma determinação genérica nesse sentido seria desproporcional.
A decisão ocorre antes do início da propaganda eleitoral e estabelece uma restrição específica sobre a divulgação dos trechos considerados irregulares pela Justiça Eleitoral.