POLÍTICA NACIONAL
Projeto que aumenta penas para crimes contra idosos volta à Câmara
Publicado em
19 de março de 2025por
Da Redação
O PL 4.626/2020 é um projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso. O projeto foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (19). Devido às alterações promovidas senadores, o texto voltará à Câmara dos Deputados, onde teve origem.
O autor da proposta é o deputado federal Helio Lopes (PL-RJ). No Senado, Carlos Viana (Podemos-MG) foi o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto prevê que, no caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres, a pena passa de seis meses a três anos para de três a cinco anos de reclusão. Para o crime de abandono de incapaz, a pena sobe de seis meses a três anos para de dois a cinco anos. Para o crime de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob guarda ou vigilância, a pena é elevada de dois meses a um ano para de dois a cinco anos de reclusão.
O texto também exclui a competência dos juizados especiais e a possibilidade de acordos entre réu e Ministério Público nos crimes previstos no Estatuto do Idoso e em qualquer crime praticado com violência contra o idoso. Além disso, impede a concessão de benefícios penais e processuais nesses casos.
Ao recomendar a aprovação da matéria, durante a análise na CCJ, Carlos Viana afirmou que o projeto é oportuno. Ele avaliou que a exclusão da competência dos juizados especiais deveria ser estendida para crimes previstos em leis especiais que tratam de outras pessoas consideradas vulneráveis pela legislação brasileira. Para isso, o projeto foi aprovado com duas emendas.
Emendas
Uma das emendas prevê a exclusão da competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. A outra emenda inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência os aumentos de pena previstos na proposta.
Para o senador Izalci Lucas (PL-DF), casos recentes de abandono e violência contra idosos mostram que as mudanças previstas no projeto são oportunas.
— O projeto é de vital importância, tendo em vista que hoje muitas pessoas tratam os idosos de uma forma muito ruim, sem respeito. Muitas vezes abandonam os idosos em asilos ou até mesmo os deixam trancados dentro de casa, aproveitando-se inclusive das suas dificuldades de visão e de entendimento da tecnologia — disse o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Congresso derruba veto e possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
Published
29 minutos agoon
30 de abril de 2026By
Da Redação
Condenados nos atos de 8 de janeiro de 2023 poderão ser beneficiados com redução de penas e flexibilidade na progressão da pena — a possibilidade de transferência gradual do regime fechado para o aberto. É o que decidiu nesta quinta-feira (30) o Congresso Nacional ao derrubar parcialmente o veto da Presidência da República (VET 3/2026) ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto vai à promulgação.
Foram 49 senadores e 318 deputados favoráveis à derrubada, o que fará com que o texto vetado pelo presidente Lula passe a ser lei. Para derrubar um veto presidencial são necessários os votos contrários da maioria absoluta de ambas as Casas, isto é, de 257 deputados e 41 senadores.
A votação começou pela Câmara. O placar foi 318 (não) contra 144 (sim), com 5 abstenções. Na sequência, foi a vez dos senadores: 49 votaram “não” (pela derrubada), 24 votaram “sim” (pela manutenção do veto).
Os parlamentares analisaram apenas parte do veto, pois interpretou-se que a transformação em lei do PL da Dosimetria na íntegra poderia anular parte da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), sancionada em março.
Durante a sessão, senadores e deputados discutiram principalmente as condenações feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e as tensões do novo texto com a Lei Antifacção — que endureceu a progressão da pena em crimes hediondos e violentos. Apesar do foco dos parlamentares no debate sobre os atos de 8 de janeiro, a nova norma, em tese, poderia beneficiar futuros infratores.
Redução de pena
Quando os crimes de golpe de Estado forem praticados “em contexto de multidão”, pelo texto, o juiz reduzirá a pena entre um terço e dois terços. O mesmo vale para o crime de “abolição violenta do Estado democrático”. Em ambos os casos, o infrator não pode ter financiado ou exercido papel de liderança.
O senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que o STF julgou os envolvidos nos atos para “garantir a condenação”, chamada de excessiva por ele.
— Pessoas receberam pena de 14 a 16 anos por estarem no dia 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes. Ninguém concorda com invasão de prédio público, mas também não pode haver uma condenação dessas pessoas que não quebraram um copo d’água.
Transição para liberdade
Quem cometer crimes contra o Estado democrático de direito poderá ter progressão após cumprir um sexto da pena, se houver bom comportamento.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o relator do PL da Dosimetria no Senado, senador Esperidião Amin (PP-SC), defenderam a aprovação e afirmaram que o texto é o primeiro passo e que vão seguir batalhando pela anistia geral.
— Esse é o primeiro passo necessário e muito aguardado pelos mais aflitos. Nós queremos prosseguir a caminhada. A próxima etapa é a anistia. E depois a revisão do inquérito do 8 de janeiro — afirmou Amin.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) avaliou que diversos presos do 8 de janeiro já estarão habilitados a deixar a prisão.
— [A norma] vai fazer com que muitas famílias possam voltar para casa e reconstruir suas vidas. A solução ideal seria a anistia, mas não deu para aprovar.
São 413 pessoas presas preventivamente e 111 presas definitivamente no regime fechado, segundo relatório de abril do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o 8 de janeiro. O regime fechado representa a grande maioria dessas prisões.
Soma das penas
O texto proíbe a soma das penas nos crimes contra as instituições democráticas previstos no Código Penal. Para ser beneficiado, o infrator deve ter os crimes no mesmo contexto. Assim, quem tentar abolir o Estado democrático de direito e, ao mesmo tempo, tentar depor o governo receberá apenas a pena mais elevada, com um aumento proporcional.
Atualmente, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação, caso praticada com essa intenção. Também é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. Foi o que os ministros do STF fizeram com os condenados pelos atos de 8 de janeiro e o ex-presidente Jair Bolsonaro.
As novas regras em benefício do réu valem inclusive para aqueles que já foram condenados definitivamente pela Justiça.
Anistia
O senador Rogerio Marinho (PL-RN) afirmou que os condenados de 8 de janeiro “foram à praça pública mostrar descontentamento”, mas “que descambou para a depredação”. Para o líder da oposição no Senado, a anistia na ditadura militar já beneficiou aqueles que hoje são contra o PL da Dosimetria.
— [Foram] beneficiados por assalto a banco, por sequestro, por pegar em armas contra o governo daquela ocasião… E assacam a dosimetria e anistia para idosos e mulheres.
Já o líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), apontou que os atos de 8 de janeiro representaram a “acumulação de um processo golpista”. O senador classificou de “triste tradição” a tentativa de anistiar “quem atenta contra a democracia”.
— A nossa democracia está sendo julgada na apreciação desse veto. O que aconteceu, presidente, no 8 de janeiro, aqui, não foi um passeio no parque, foi a culminância de um processo golpista. O que querem não é beneficiar aqueles que atentaram contra o Estado democrático de direito, utilizados como boi de piranha no 8 de janeiro. Querem, na prática, caminhar para uma anistia— disse.
Remição
Pessoas em prisão domiciliar poderão utilizar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida — a chamada remição. Atualmente, apenas o estudo pode remir a pena na modalidade domiciliar, segundo publicação de 2023 da Defensoria Pública do Distrito Federal sobre execução penal. O texto altera a Lei de Execuções Penais e o Código Penal.
Trecho retirado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou da votação trechos que facilitariam a liberdade de condenados por crimes hediondos, comando de milícias e feminicidas e que contradiziam a Lei Antifacção, que, desde março, passou a exigir que condenados nesses crimes passem mais tempo em regimes mais severos antes de migrar para os mais brandos. Já o PL da Dosimetria é um projeto mais antigo e repetia os percentuais anteriores. Para comando de facções criminosas, por exemplo, o cumprimento mínimo seria de 50% no regime mais rigoroso, em vez dos atuais 75%.
Para Alcolumbre, os parlamentares não desejavam flexibilizar a progressão de pena.
— Este cenário representaria uma invalidação da recente manifestação de vontade do Congresso, bem como significaria um passo atrás nas ações de combate à criminalidade, em especial ao feminicídio e ao crime organizado.
Deputados governistas, que defenderam a manutenção do veto, pediram que o texto fosse analisado inteiramente, o que foi recusado por Davi.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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