POLÍTICA NACIONAL
População em situação de rua será tema de audiência na CE na segunda
Publicado em
23 de maio de 2025por
Da Redação
O padre Júlio Lancellotti, conhecido pela sua atuação em defesa das pessoas em situação de rua, é um dos convidados de audiência pública na segunda-feira (26) na Comissão de Educação (CE). O debate será sobre o projeto que institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto. A audiência (PL 4.752/2019) está marcada para as 10h.
O requerimento para o debate (REQ 107/2024 – CE) é de iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), com apoio do senador Flávio Arns (PSB-PR). No texto, Paim lembra que o projeto procura “dar voz, abrir os olhos e fazer ouvir a luta de brasileiros e brasileiras que vivem em situação de rua sujeitos a todo o tipo de violência, de maus tratos, humilhações e outras violações de direitos”.
O PL 4.752/2029 foi apresentado pelo deputado federal Nilto Tatto (PT-SP). A escolha por 19 de agosto é um registro da Chacina da Praça da Sé, como ficou conhecida a série de atentados violentos contra pessoas em situação de rua da Praça da Sé, na cidade de São Paulo, entre os dias 19 e 22 de agosto de 2004. Quinze pessoas foram atingidas e sete delas morreram.
Além do padre Julio, responsável pela Pastoral do Povo da Rua da Arquidiocese de São Paulo, a audiência tem os seguintes convidados:
- defensor público do Distrito Federal Tiago Kalkmann, membro da Comissão de População em Situação de Rua da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep)
- diretor de Litigância e Incidência da Conectas Direitos Humanos, Gabriel Sampaio
- representantes do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), do Ministério Público Federal (MPF) e da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Distrito Federal (Sedes/GDF)
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina
Published
2 horas agoon
22 de junho de 2026By
Da Redação
Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026. Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.
A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.
De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.
“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.
Projeto no Senado
A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação.
A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.
“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades do SUS”.
Outras regras
O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.
O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.
A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.
Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.
Revalida
O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.
Exames anteriores
O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.
A medida provisória altera as seguintes normas:
- Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
- Lei que institui o Revalida;
- Lei que regulamenta a atividade médica
- Lei que disciplina os Conselhos de Medicina;
- Lei que criou o Programa Mais Médicos.
O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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