POLÍTICA NACIONAL

Cleitinho defende revogação da condenação de Bolsonaro

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O senador Cleitinho (Republicanos-MG), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (24), avaliou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder prisão domiciliar a Jair Bolsonaro não basta. O parlamentar defendeu a revogação da condenação do ex-presidente, acusado de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

— Nós não queremos prisão domiciliar; nós queremos a liberdade dele e a prisão do Moraes [o ministro do STF Alexandre de Moraes], porque o que aconteceu no passado está acontecendo no presente, debaixo do nosso nariz. Estão torturando o ex-presidente Bolsonaro (…) Hoje nós temos uma ditadura que se chama STF — disse.

Cleitinho voltou a defender o impeachment de ministros da Corte e afirmou que não tem receio de apoiar a iniciativa.

— Quantas vezes precisarem assinar pedido de impeachment de ministro, eu estarei aqui para assinar. Não tenho medo de ministro, não tenho medo de cão feroz. Se for para combater ditadura, pode vir que eu estou aqui, porque hoje nós temos uma ditadura que se chama STF — afirmou.

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No mesmo discurso, o senador também criticou a atuação dos partidos políticos em relação às pautas que, segundo ele, são de interesse da população. Para o parlamentar, propostas como a redução de impostos, melhorias na saúde e na infraestrutura não têm sido priorizadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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