POLÍTICA NACIONAL

Plenário analisa cadastro de condenados por violência à mulher nesta terça

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O Plenário do Senado analisa nesta terça-feira (28), a partir das 14h, o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Também está na pauta o projeto que estabelece diretrizes para as atividades de inteligência no Brasil.

De acordo com o PL 1.099/2024, o CNVM será um banco de dados com informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes como feminicídio, estupro, assédio, lesão corporal, perseguição e violência psicológica. O cadastro será gerido pela União e permitirá o compartilhamento de informações entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal.

Entre as informações que poderão constar da lista estão nome, dados de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço e o crime cometido, sendo garantido o sigilo da identidade da vítima. De autoria da deputada Silvye Alves (união-GO), o projeto foi aprovado nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ).

Inteligência

Outro item da pauta é o PL 6.423/2025, que estabelece diretrizes para as atividades de inteligência no Brasil. Da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência, o texto define conceitos, funções e procedimentos para a obtenção, análise e disseminação de informações.

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A proposta altera as leis que regulam o acesso a dados, o uso de técnicas sigilosas e a proteção dos profissionais de inteligência.

O projeto também prevê penas para crimes relacionados às atividades de inteligência. Quem revelar, divulgar ou publicar a identidade funcional, assim como foto, vídeo ou áudio de profissional de inteligência, por exemplo, estará sujeito à prisão de dois a seis anos, além de multa. 

A intenção da proposta é fortalecer a segurança nacional e a defesa dos interesses do Estado, ao permitir que as autoridades tomem decisões com base em dados e análises de inteligência. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) foi designado relator de Plenário.

Artesãs

O Plenário deve votar ainda o PL 6.249/2019, que estimula a atividade profissional de mulheres artesãs. Aprovada na Câmara, a matéria estabelece que os governos federal, estaduais e municipais deverão regulamentar e promover ações para fortalecer essa atividade.

De autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Rosa Neide (MT), o projeto pretende valorizar o papel cultural, social e econômico do trabalho das artesãs e preservar tradições e saberes populares. São abarcados pelo projeto os trabalhos de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

“Nova lei do frete beneficia autônomos, mas mantém punição contra caminhoneiros multados”

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O presidente da República sancionou, com vetos, a lei que regulamenta o cumprimento do piso mínimo do frete para caminhoneiros autônomos. A norma, publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União, amplia as punições para empresas e intermediadores que contratarem transportadores por valores abaixo do estabelecido.

A nova legislação prevê multas que podem chegar a R$ 1 milhão para quem descumprir o piso nacional do frete, além de endurecer regras de fiscalização e documentação das operações de transporte.

A lei é resultado da conversão da Medida Provisória 1.343/2026, que passou por alterações no Congresso Nacional antes de ser aprovada.

Entre os vetos presidenciais está a anistia a caminhoneiros por infrações cometidas anteriormente, incluindo multas relacionadas aos bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022. O governo também rejeitou a flexibilização de regras para fiscalização de veículos pesados e a criação de uma política específica de renovação de frotas.

O Congresso Nacional ainda poderá analisar e decidir pela manutenção ou derrubada dos vetos.

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A nova regra estabelece punições para contratantes e plataformas que intermediarem fretes abaixo do piso. Em caso de reincidência, as empresas poderão sofrer sanções mais severas, incluindo suspensão e até cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A legislação também determina que o pagamento do piso mínimo seja respeitado como requisito para emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), documento que comprova a regularidade da contratação.

Outro ponto previsto é que a administração pública deverá buscar que até 30% das contratações anuais de transporte rodoviário de cargas sejam realizadas diretamente com caminhoneiros autônomos, quando houver disponibilidade.

A lei também permite que motoristas autônomos optem pelo recolhimento direto da contribuição ao INSS como segurados individuais.

Segundo o governo, alguns vetos ocorreram por questões jurídicas e orçamentárias, incluindo a avaliação de que determinadas medidas poderiam gerar renúncia de receitas ou impacto financeiro sem previsão adequada.

A nova legislação entra em vigor após a sanção presidencial e aguarda regulamentações complementares para alguns dispositivos.

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