POLÍTICA NACIONAL

PL da dosimetria segue para sanção

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o projeto que reduz as penas dos condenados por envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023 (PL 2.162/2023). Foram 48 votos a favor e 25 contrários, além de uma abstenção. Do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RS) e relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

Conhecido como PL da dosimetria, o projeto foi aprovado mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), depois de muita discussão. Um dos pontos mais polêmicos era a possibilidade de a redução de penas beneficiar condenados por outros crimes violentos, como os envolvidos em organizações criminosas e delitos contra a administração pública.

Amin acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para limitar a redução de penas somente aos envolvidos nos atos golpistas. Apesar dos protestos de alguns senadores, a mudança foi considerada uma emenda de redação e não de mérito – o que faria o projeto retornar para nova análise da Câmara dos Deputados.

Para o relator, desde que foi concebido na Câmara dos Deputados, o projeto busca “corrigir distorções” com foco nas condenações dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. Amin afirmou que o texto é o primeiro passo para uma futura anistia, e que “traz um alento, sem acirrar os ânimos”.

— Há um consenso de que a mão [nos julgamentos] foi muito pesada. A narrativa de se tratar de “blindagem ampla” ou qualquer outra expressão que o valha não é verdadeira — argumentou o relator.

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Redução de pena

Na prática, o projeto reduz a pena final de condenados por diversos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, inclusive nos processos já julgados ou pendentes sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023. É o caso do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a uma pena de mais de 27 anos.

Há divergências sobre o tempo de pena que Bolsonaro deveria cumprir, caso o projeto se torne lei. De acordo com o relator da matéria na Câmara, deputado Paulinho da Força (SD-SP), a pena do ex-presidente poderia ser reduzida de sete anos para pouco mais de dois anos em regime fechado.

O texto também cria uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Nesse caso, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá receber um redutor de um terço a dois terços. A medida distingue quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.

O projeto promove uma alteração na Lei de Execução Penal, para prever quando o condenado poderá passar para um regime mais brando. Com a mudança, os 16% (ou 1/6) da pena em regime fechado valerão para crimes com ou sem os critérios de violência ou grave ameaça. Além disso, os reincidentes — aqueles que já cometeram crimes — terão que cumprir 20% da pena. Com a legislação atual, os réus primários têm que cumprir 25% da pena em regime fechado, e os reincidentes, 30%.

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Remição

Ainda pelo projeto, pessoas em prisão domiciliar poderão considerar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida — a chamada remição. Atualmente, apenas o estudo pode remir a pena na modalidade domiciliar.

Progressão de pena: percentuais propostos no PL
Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 
Crime violento primário: cumprimento de 25% da pena
Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena
Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena
Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena
Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena
Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena
Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena
Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena
Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena
Fonte: PL 2.162/2023

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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