POLÍTICA NACIONAL

Paulo Paim defende tarifa zero no transporte coletivo urbano

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O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (31), uma proposta que prevê “tarifa zero” no transporte coletivo urbano. Ele afirmou que isso seria uma medida de justiça social e inclusão. O senador argumentou que o custo do transporte compromete parcela significativa da renda dos trabalhadores, especialmente daqueles que recebem salário mínimo, e que a gratuidade pode aliviar o orçamento das famílias e estimular a economia.

— Sabemos que o transporte pesa no orçamento das famílias brasileiras. Em muitos casos, chega a comprometer mais de 20% da renda mensal. Ao garantir a gratuidade, iremos aliviar esse custo, liberando recursos que voltarão para a economia: no consumo de alimentos, no vestuário, no pequeno comércio. É dinheiro que circula e gera emprego, que fortalece as comunidades mais pobres — disse.

Paim lembrou que é relator, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), do PL 2.121/2024, projeto de lei do senador Rogério Carvalho (PT-SE) que institui o Programa Tarifa Zero. A proposta autoriza municípios que aderirem voluntariamente ao programa a oferecer transporte público gratuito aos trabalhadores.

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Paim destacou que essa política já está presente em mais de 180 municípios brasileiros.

— A tarifa zero é uma política moderna, inclusiva e necessária, usada já em dezenas de países no mundo. Ela melhora o trânsito, reduz a poluição, promove uma mobilidade urbana mais eficiente. Mais do que isso, garante igualdade de oportunidades, permitindo que todos tenham acesso aos mesmos espaços da cidade, ao trabalho, à escola, à saúde, à cultura. É importante destacar que o governo do presidente Lula está comprometido com essa agenda — ressaltou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Davi sinaliza votação da PEC dos agentes de saúde para a próxima semana

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou em Plenário nesta quarta-feira (17) que a PEC 14/2021, que trata da aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderá ser votada na próxima semana.

Davi destacou o impacto financeiro estimado da proposta. Segundo dados citados por ele, com base em informações da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, a PEC pode gerar custo de R$ 69 bilhões, além de um déficit de cerca de R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e um aumento de gastos de R$ 24 bilhões ao longo dos próximos dez anos.

O presidente afirmou que tem buscado avaliar os efeitos da medida sobre as contas públicas antes de submetê-la à deliberação do Plenário. Apesar disso, ele afirmou que não pretende assumir sozinho a responsabilidade pela decisão sobre a tramitação da matéria.

— É impossível uma só pessoa atrapalhar a vida de 400 mil trabalhadores que prestam um belo serviço à sociedade brasileira — afirmou.

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O anúncio foi feito após o senador Irajá (PSD-TO) apresentar o Requerimento 454/2026, subscrito por 68 senadores, que solicita urgência para a apreciação da proposta. Davi informou que pretende consultar os parlamentares sobre a inclusão da matéria na pauta e disse que, dependendo do resultado dessas conversas, poderá agendar a votação já para a próxima semana.

A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e prevê regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Regras propostas 

Pelo texto, esses profissionais terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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