POLÍTICA NACIONAL

Paim celebra avanço da PEC que reduz jornada de trabalho

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O senador Paulo Paim (PT-RS), primeiro signatário da PEC 148/2015 que propõe a redução da jornada de trabalho, celebrou nesta terça-feira (30) a entrega do parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Paim classificou o parecer como uma “peça de luta pela valorização do mundo do trabalho”.

O senador afirmou que o relatório é histórico e demonstra que a PEC é “socialmente justa, economicamente viável e juridicamente sólida”. Ele enfatizou a importância da proposta para milhões de brasileiros exaustos na jornada 6×1.

— A redução da jornada de trabalho é mais tempo para viver, para estudar, para estar com a família, para sonhar, evitar acidentes no trabalho e garantir a nossa previdência — disse.

A proposta prevê uma redução gradativa e responsável sem diminuição do salário. O limite inicial previsto no texto é de 44 horas semanais, avançando anualmente até o máximo de 36 horas semanais, com preferência de descanso aos sábados e domingos.

Paim citou a conquista histórica das 44 horas na Constituição de 1988 e a experiência internacional, como a França com 35 horas, reforçando que a redução da jornada não destrói empregos nem diminui a produtividade, mas, sim, melhora a saúde, gera mais postos de trabalho e fortalece a economia. Dessa forma, ele reforçou a necessidade de dar celeridade à PEC.

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Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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