POLÍTICA NACIONAL

Padre Patrick Fernandes fala à CPI das Bets nesta quarta-feira

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A CPI das Bets ouve nesta quarta-feira (21), a partir das 10h, o padre e influenciador digital Patrick Fernandes. Ele foi convidado a prestar depoimento por meio de requerimento de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), presidente do colegiado (REQ 458/2025).

Segundo o senador, a comissão considera importante ouvir figuras públicas que expressem a “percepção social e moral” da população sobre o tema. A escolha de Fernandes leva em conta seu trabalho pastoral voltado à juventude e às famílias, além da frequência com que aborda, em suas redes sociais, assuntos relacionados à saúde emocional, vícios comportamentais e os efeitos do uso excessivo da tecnologia.

“Sua participação contribuirá significativamente para o entendimento mais amplo dos efeitos sociais desse mercado e para a formulação de políticas públicas que visem proteger os cidadãos mais vulneráveis, especialmente os jovens, contra os potenciais danos desse tipo de atividade”, justifica Hiran.

A CPI das Bets, iniciada em novembro de 2024, investiga a possível associação do setor de apostas com organizações criminosas e práticas ilícitas. A comissão pretende usar esses insumos na elaboração de políticas públicas de proteção aos grupos mais vulneráveis, especialmente os jovens.

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Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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