POLÍTICA NACIONAL

Limite de oito anos a inelegibilidades está na pauta de terça do Plenário

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O Plenário pode votar na terça-feira (26) projeto de lei que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar. A sessão deliberativa está marcada para as 14h e tem quatro itens na pauta.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023 foi proposto pela deputada Dani Cunha (União-RJ) e recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto já esteve na pauta do Plenário no fim de 2024 e em março de 2025, quando teve a votação adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.

Pela legislação em vigor, o político considerado inelegível fica impedido de disputar eleições durante o período original de seu mandato e por oito anos após o término da legislatura.

O PLP 192/2023 muda essa regra. O prazo de inelegibilidade passaria a ser único, de oito anos, contados a partir de uma das seguintes datas:

  • decisão que decretar a perda do mandato;
  • eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • condenação por órgão colegiado; ou
  • renúncia ao cargo eletivo.
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De acordo com o projeto, a nova regra teria aplicação imediata — inclusive para condenações já existentes. Para o senador Weverton, o texto traz “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades. 

Caso aprovado, o projeto segue à sanção presidencial.

Escolas indígenas

Outro item na pauta é o projeto de lei (PL) 3.148/2023, que estabelece regras para a denominação de escolas públicas indígenas, quilombolas e na zona rural. O projeto da deputada Célia Xakriabá (PSol-MG) recebeu um substitutivo do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

De acordo com o texto, escolas classificadas como indígenas, quilombolas ou do campo terão nomes escolhidos pelas comunidades onde se situam. Cada sistema de ensino — municipal, estadual e distrital — terá um ano para definir as regras para consulta e participação comunitária nessa escolha.

Segundo o projeto, as sugestões de nomes devem estar de acordo com as tradições e aspectos culturais da comunidade. Não é permitido homenagear pessoas vivas, nem quem tenham, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, de tortura ou de violação de direitos humanos.

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Maria da Penha

Os senadores podem votar ainda o PL 5.178/2023, que oficializa o nome de Maria da Penha para a Lei 11.340, de 2006. A norma cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A homenagem é uma referência à farmacêutica bioquímica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após tentativa de assassinato pelo ex-marido. O projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Colômbia

O Plenário também pode votar o projeto de decreto legislativo (PDL) 311/2024, que confirma uma convenção entre Brasil e Colômbia para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais. O texto do Poder Executivo recebeu relatório favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) na Comissão de Relações Exteriores (CRE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Conheça o projeto que abre financiamento a produtores rurais

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O projeto de lei que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes autorizadas para criar uma linha especial de financiamento destinada a produtores rurais (PL 5.122/2023) aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto foi fruto de ampla negociação entre governo e Congresso e muito debate na comissão. O projeto segue agora para análise do Plenário, onde deve ser votado na tarde desta quarta.

Do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o texto previa originalmente o financiamento a produtores afetados por eventos climáticos — como o El Niño, por exemplo. Em seu relatório, porém, o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ampliou o alcance da matéria para os produtores afetados por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais. 

O Fundo Social do Pré-Sal (FS), previsto na Lei 12.351, de 2010, recebe dinheiro da exploração do petróleo, além de financiar projetos e programas em diversas áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Segundo o texto, as receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027, o superávit financeiro apurado no final de 2025 e 2026, o superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e outras fontes definidas pelo Poder Executivo poderão ser usadas para disponibilizar linha especial de financiamento para os produtores reais, ou seja, que efetivamente produzem no campo.

Limites financeiros e condições

O crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratados até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência. 

Quanto às condições, os juros serão diferenciados por perfil do produtor:

  • 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais.

Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos e cooperativas de crédito. A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global o valor definido futuramente pelo Poder Executivo.

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Os financiamentos terão como limites o valor de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio. O prazo para o pagamento poderá chegar a 10 anos, acrescidos de três anos de carência, dependendo do caso.

Beneficiários

Os beneficiários são produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios objetivos ligados a calamidade e perdas produtivas. Estas são algumas das condições previstas no texto:

  • que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram em redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada para a respectiva safra, comprovado por laudo emitido por profissional habilitado;
  • ter empreendimento localizado em município cujo estado ou o próprio município tenha declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou estadual, em pelo menos um ano entre 2019 e 2025; ou estar em município que tenha registrado pelo menos duas perdas de produção de, no mínimo, 20% do rendimento médio em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas no período;
  • o percentual do somatório de dívidas de crédito rural com atraso superior a 90 dias e de dívidas de crédito rural renegociadas supere 10% do total da carteira de crédito rural do município em 31 de dezembro de 2025;
  • o beneficiário, no período analisado, comprove dificuldades de fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos em safras anteriores ou devido aos impactos econômicos negativos decorrentes dos conflitos geopolíticos internacionais que lhe causaram perdas de receita e aumento de custos e consequente aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e impossibilitaram o reembolso integral das operações de crédito rural.

Para beneficiários localizados na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o período de análise será de 2012 a 2025.

Outros fundos

O texto também autoriza que, dentro de suas disponibilidades e áreas de atuação, o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) sejam usados para implementar o financiamento especial para produtores.

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Se os recursos desses fundos se esgotarem em suas áreas de abrangência, o Fundo Social poderá assumir a implementação das medidas e os custos correspondentes. 

O projeto também autoriza as instituições financeiras a prorrogar por 180 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros das operações abrangidas. Nesse período, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos de crédito e respectivos prazos processuais.

Emendas

O relator disse considerar a proposição urgente e adequada diante do aumento de eventos climáticos extremos e do impacto econômico sobre produtores rurais. No voto, Renan afirma que o uso do Fundo Social é compatível com as finalidades legais do fundo, especialmente no apoio a ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. 

Ele propôs mudanças ao texto por meio de emendas. Entre elas estão a ampliação da abrangência das dívidas para operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 (o texto original registrava 30 de junho de 2025); a autorização para uso de outras fontes de recursos, além do Fundo Social; a criação de mecanismos adicionais de alongamento e composição de dívidas rurais; e a ampliação, para a área da Sudene, do período de análise de calamidades e perdas produtivas para 2012 a 2025.

O relatório também busca impedir que normas infralegais restrinjam a aplicação da nova lei, especialmente por meio de exigências simultâneas de decretação de calamidade em nível estadual e municipal. 

Foram apresentadas 54 emendas no total. Em seu parecer, Renan propôs a aceitação parcial das emendas 2, 20,49, 51 e 53. Com base na emenda 2, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), Renan acrescentou a autorização para a União ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para cobertura das operações de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais.

A emenda 51, também de Tereza Cristina, busca ampliar a transparência dos dados sobre essas renegociações. Já as emendas 20, 49 e 53 foram aproveitadas parcialmente para ajustes de enquadramento, adequação de taxas de juros e correção de impactos fiscais. As demais emendas foram rejeitadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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