POLÍTICA NACIONAL

Lei garante terapia nutricional para autistas

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.131, de 2025, que estabelece diretrizes específicas para a terapia nutricional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU), a nova norma altera a Lei 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

A lei determina que a terapia nutricional voltada ao público autista compreenda ações de cuidado, promoção e proteção sob o ponto de vista alimentar, sempre conduzidas por profissional de saúde legalmente habilitado, e em conformidade com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pela autoridade competente.

A proposta é originária do PL 4.262/2020, apresentado pela ex-deputada Aline Gurgel (AP), cujo objetivo é combater os desafios alimentares enfrentados por pessoas com TEA, como a seletividade alimentar — comportamento que pode limitar a variedade nutricional da dieta e aumentar o risco de deficiências nutricionais ou problemas como obesidade e desnutrição.

Durante a tramitação no Senado, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Ele destacou que entre 40% e 80% das crianças autistas apresentam uma dieta restrita, com baixo valor nutricional e alta densidade energética, o que justifica a importância da medida.

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O senador Paulo Paim (PT-RS) foi quem leu o relatório no Plenário. 

— O projeto garante que os profissionais de saúde realizem avaliações criteriosas dos riscos nutricionais — alergia, intolerância, aversão a determinados alimentos —, além do ônus financeiro desses tratamentos para as famílias e para o poder público, especialmente porque os hábitos alimentares inadequados, o sedentarismo e o uso de medicação podem levar ao aumento do peso — leu Paim.  

Na votação, realizada no dia 2 de abril, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ressaltou a relevância da medida para a inclusão e cuidado com essa população.

— Muitas coisas que aparentemente possam ser ou parecer pequenas são grandiosas na vida dessas pessoas quando a gente coloca na legislação brasileira, no arcabouço legislativo brasileiro, uma lei que possa proteger essas pessoas. E hoje é um sinal claro que nós estamos cuidando de quem precisa ser cuidado —afirmou Davi.

A senadora Dra. Eudócia (PL-AL), que é médica, também defendeu a iniciativa, reforçando que o diagnóstico precoce e o acesso a terapias adequadas são fundamentais. “A empatia e a informação são ferramentas poderosas para desmistificar preconceitos e construir um futuro no qual todas as pessoas sejam valorizadas por quem realmente são”, destacou.

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Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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