POLÍTICA NACIONAL

Cancelada reunião da CPMI; parlamentares ouviriam ex-sócio de Vorcaro

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Foi cancelada a reunião da CPMI do INSS marcada para esta quarta-feira (11). O presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), tomou a decisão após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça conceder habeas corpus permitindo o não comparecimento de Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master, que seria ouvido pelos parlamentares nesta quarta.

Viana considerou a decisão do Supremo “um desrespeito entre os Poderes” e afirmou que “ o ativismo judicial chegou a um limite perigoso e inconstitucional”.

— Decisões monocráticas impedem, atrasam e dificultam o nosso trabalho para dar respostas ao povo brasileiro. Tenho uma agenda nesta quarta-feira com o ministro André Mendonça e levarei a ele o desejo de que essa posição seja revista. Que o trabalho do Congresso Nacional seja republicanamente respeitado e obtenhamos o reequilíbrio entre os Poderes — disse Viana em vídeo publicado logo após a decisão do magistrado.

Augusto Ferreira Lima é investigado pela Polícia Federal por envolvimento nas atividades ilícitas do banco. Os parlamentares apresentaram o requerimento para a convocação em busca de esclarecimentos sobre as supostas fraudes nos empréstimos consignados aos aposentados do INSS, modalidade que desconta o pagamento das parcelas diretamente do benefício previdenciário.

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O ex-sócio de Vorcaro também foi controlador do Banco Pleno (ligado ao Master) até fevereiro, ocasião em que o Banco Central liquidou a instituição — quando o órgão suspende as atividades do banco e toma seu controle diante de irregularidades graves ou ausência de condições financeiras de a instituição pagar suas obrigações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Davi sinaliza votação da PEC dos agentes de saúde para a próxima semana

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou em Plenário nesta quarta-feira (17) que a PEC 14/2021, que trata da aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderá ser votada na próxima semana.

Davi destacou o impacto financeiro estimado da proposta. Segundo dados citados por ele, com base em informações da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, a PEC pode gerar custo de R$ 69 bilhões, além de um déficit de cerca de R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e um aumento de gastos de R$ 24 bilhões ao longo dos próximos dez anos.

O presidente afirmou que tem buscado avaliar os efeitos da medida sobre as contas públicas antes de submetê-la à deliberação do Plenário. Apesar disso, ele afirmou que não pretende assumir sozinho a responsabilidade pela decisão sobre a tramitação da matéria.

— É impossível uma só pessoa atrapalhar a vida de 400 mil trabalhadores que prestam um belo serviço à sociedade brasileira — afirmou.

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O anúncio foi feito após o senador Irajá (PSD-TO) apresentar o Requerimento 454/2026, subscrito por 68 senadores, que solicita urgência para a apreciação da proposta. Davi informou que pretende consultar os parlamentares sobre a inclusão da matéria na pauta e disse que, dependendo do resultado dessas conversas, poderá agendar a votação já para a próxima semana.

A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e prevê regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Regras propostas 

Pelo texto, esses profissionais terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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