POLÍTICA NACIONAL

Lei endurece penas para crimes contra juízes e outros agentes da Justiça

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.134, que aumenta a pena para agressão física praticada contra juízes, promotores, procuradores, oficiais de Justiça e defensores e advogados públicos, além de familiares dos profissionais. Lula vetou parte do texto, retirando proteções especiais no tratamento de dados dessas carreiras. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (7) e já está em vigor.

No caso de lesão corporal praticada intencionalmente contra esses agentes públicos, os infratores serão punidos com o aumento de um a dois terços da pena base, que é de três meses a um ano de detenção — tipo de prisão mais branda, em que o preso não é encarcerado em regime fechado no início do cumprimento da pena.

Em caso de assassinato contra essas autoridades, o crime será classificado como homicídio qualificado, em que a pena será de reclusão de 12 a 30 anos, ao invés de 6 a 20 anos. A reclusão é um tipo de prisão mais severa, em que o condenado pode ser preso em regime fechado.

Caso o delito seja de lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão corporal seguida de morte, o infrator comete crime hediondo, que não permite o pagamento de fiança e nem anistia (um tipo de perdão pelo crime). Homicídio qualificado já é considerado crime hediondo.

Para haver o endurecimento da pena, os crimes devem ter ocorrido em razão do desempenho da atividade profissional dessas profissões — por exemplo, o assassinato de um juiz em retaliação a uma condenação recebida anteriormente.

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Todas essas regras já são previstas quando esses crimes são praticados contra profissionais da segurança pública e membros das Forças Armadas.

Família

Também haverá o endurecimento de penas caso as vítimas sejam cônjuge, companheiro ou parentes da autoridade em questão, até o terceiro grau. Incluem-se, assim, parentes ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos, bisnetos) e colaterais (irmãos, tios e sobrinhos). 

Diferentemente dos crimes contra carreiras da segurança pública e das Forças Armadas, a nova lei também abarca parentes por afinidade (como sogros, por exemplo) das carreiras protegidas pela nova lei.

Vetos

Lula vetou trechos do projeto que consideravam “atividade de risco permanente” as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, independentemente de a área de atuação ser penal ou extrapenal. Segundo o governo federal, a medida poderia ferir o tratamento isonômico entre os servidores públicos.

Também foram retiradas as alterações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que dariam tratamento diferenciado aos dados dessa carreira. O texto vetado previa:

  • a aplicação de multa em dobro aos agentes de tratamento de dados que infringissem regras em prejuízo a essas autoridades;
  • o tratamento de dados dessas autoridades considerando o risco da carreira; e
  • o aviso à Autoridade Nacional de Proteção de Dados em caso de vazamento ou acesso não autorizado de dados com potencial de risco, para a adoção urgente de medidas.

Segundo o governo federal, a LGPD já dá proteção suficiente. Além disso, segundo Lula, os trechos poderiam prejudicar a transparência das contas públicas, “sobretudo da remuneração dos servidores envolvidos.”

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Proteção

A nova lei ainda prevê que seja implementado programa especial de proteção a juízes, promotores, procuradores, oficiais de Justiça e defensores e advogados públicos. 

Entre as diretrizes da “política especial de proteção”, está a garantia de escolta e de aparatos de segurança disponíveis. Outras medidas que podem ser adotadas são uso de colete à prova de balas, veículos blindados e trabalho remoto. 

Ao todo, a norma altera a Lei 12.694, de 2012 (que já trata sobre as proteções aos membros do Judiciário e Ministério Público), a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal.

Inclusões do Senado

O projeto que deu origem à lei, oriundo da Câmara dos Deputados (PL 4.015/2023), foi relatado no Senado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o senador, a nova norma prestigia “o bom servidor público que tem coragem de enfrentar temas difíceis”. 

— Ele muitas vezes está lá exposto com o crime organizado, sabendo que ele ou a sua família muitas das vezes estão vulneráveis a esse tipo de pressão — disse Weverton em maio de 2024, quando o projeto foi aprovado no Senado e devolvido à Câmara dos Deputados.

Os senadores foram responsáveis por incluir os advogados públicos, oficiais de Justiça e os defensores públicos entre os beneficiados. Já os policiais legislativos e judiciais, incluídos pelos senadores, foram retirados do texto na Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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