POLÍTICA NACIONAL
Lei endurece penas para crimes contra juízes e outros agentes da Justiça
Publicado em
7 de maio de 2025por
Da Redação
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.134, que aumenta a pena para agressão física praticada contra juízes, promotores, procuradores, oficiais de Justiça e defensores e advogados públicos, além de familiares dos profissionais. Lula vetou parte do texto, retirando proteções especiais no tratamento de dados dessas carreiras. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (7) e já está em vigor.
No caso de lesão corporal praticada intencionalmente contra esses agentes públicos, os infratores serão punidos com o aumento de um a dois terços da pena base, que é de três meses a um ano de detenção — tipo de prisão mais branda, em que o preso não é encarcerado em regime fechado no início do cumprimento da pena.
Em caso de assassinato contra essas autoridades, o crime será classificado como homicídio qualificado, em que a pena será de reclusão de 12 a 30 anos, ao invés de 6 a 20 anos. A reclusão é um tipo de prisão mais severa, em que o condenado pode ser preso em regime fechado.
Caso o delito seja de lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão corporal seguida de morte, o infrator comete crime hediondo, que não permite o pagamento de fiança e nem anistia (um tipo de perdão pelo crime). Homicídio qualificado já é considerado crime hediondo.
Para haver o endurecimento da pena, os crimes devem ter ocorrido em razão do desempenho da atividade profissional dessas profissões — por exemplo, o assassinato de um juiz em retaliação a uma condenação recebida anteriormente.
Todas essas regras já são previstas quando esses crimes são praticados contra profissionais da segurança pública e membros das Forças Armadas.
Família
Também haverá o endurecimento de penas caso as vítimas sejam cônjuge, companheiro ou parentes da autoridade em questão, até o terceiro grau. Incluem-se, assim, parentes ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos, bisnetos) e colaterais (irmãos, tios e sobrinhos).
Diferentemente dos crimes contra carreiras da segurança pública e das Forças Armadas, a nova lei também abarca parentes por afinidade (como sogros, por exemplo) das carreiras protegidas pela nova lei.
Vetos
Lula vetou trechos do projeto que consideravam “atividade de risco permanente” as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, independentemente de a área de atuação ser penal ou extrapenal. Segundo o governo federal, a medida poderia ferir o tratamento isonômico entre os servidores públicos.
Também foram retiradas as alterações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que dariam tratamento diferenciado aos dados dessa carreira. O texto vetado previa:
- a aplicação de multa em dobro aos agentes de tratamento de dados que infringissem regras em prejuízo a essas autoridades;
- o tratamento de dados dessas autoridades considerando o risco da carreira; e
- o aviso à Autoridade Nacional de Proteção de Dados em caso de vazamento ou acesso não autorizado de dados com potencial de risco, para a adoção urgente de medidas.
Segundo o governo federal, a LGPD já dá proteção suficiente. Além disso, segundo Lula, os trechos poderiam prejudicar a transparência das contas públicas, “sobretudo da remuneração dos servidores envolvidos.”
Proteção
A nova lei ainda prevê que seja implementado programa especial de proteção a juízes, promotores, procuradores, oficiais de Justiça e defensores e advogados públicos.
Entre as diretrizes da “política especial de proteção”, está a garantia de escolta e de aparatos de segurança disponíveis. Outras medidas que podem ser adotadas são uso de colete à prova de balas, veículos blindados e trabalho remoto.
Ao todo, a norma altera a Lei 12.694, de 2012 (que já trata sobre as proteções aos membros do Judiciário e Ministério Público), a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal.
Inclusões do Senado
O projeto que deu origem à lei, oriundo da Câmara dos Deputados (PL 4.015/2023), foi relatado no Senado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o senador, a nova norma prestigia “o bom servidor público que tem coragem de enfrentar temas difíceis”.
— Ele muitas vezes está lá exposto com o crime organizado, sabendo que ele ou a sua família muitas das vezes estão vulneráveis a esse tipo de pressão — disse Weverton em maio de 2024, quando o projeto foi aprovado no Senado e devolvido à Câmara dos Deputados.
Os senadores foram responsáveis por incluir os advogados públicos, oficiais de Justiça e os defensores públicos entre os beneficiados. Já os policiais legislativos e judiciais, incluídos pelos senadores, foram retirados do texto na Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL
Published
2 dias agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.
A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.
Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.
Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.
A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.
O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.
Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.
O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.
Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.
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