POLÍTICA NACIONAL

Lei concede a Joinville o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.186, de 2025, que concede o título de “Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários” a Joinville (SC). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5), a lei tem como objetivo valorizar a atuação do modelo voluntário de corporações de combate a incêndios no país. 

A nova norma tem como origem o PL 1.588/2022 apresentado na Câmara pelo então deputado Rodrigo Coelho (Podemos-SC). O Autor destaca em sua justificativa que os bombeiros “são uma corporação indispensável no desenho das instituições de segurança pública, contudo, percebe-se, em significativa parte dos municípios brasileiros, a perigosa ausência de destacamentos locais do Corpo de Bombeiros Militar”. 

No Senado o projeto tramitou pela Comissão de Segurança Pública (CSP), onde teve decisão final, com a aprovação do parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). O parlamentar lembrou que o Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville (CBVJ) é a corporação mais antiga do gênero no Brasil. Fundada em 13 de julho de 1892, a instituição surgiu da preocupação da comunidade com a vulnerabilidade das edificações de madeira e com a inexistência de um sistema formal de combate a incêndios. 

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“A iniciativa partiu da própria população, majoritariamente formada por imigrantes alemães, que trouxeram consigo a tradição do associativismo e da criação de brigadas voluntárias”, explicou Esperidião Amin. 

Nos primeiros anos, os equipamentos eram rudimentares. A primeira bomba manual de combate a incêndios foi importada da Alemanha e chegou à cidade apenas em abril de 1893. Desde então, os voluntários passaram a doar tempo e esforço para proteger a comunidade e o patrimônio local. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança proposta de estímulo ao autocuidado

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que estimula as pessoas a acompanharem sua própria saúde e de suas famílias como forma de promover o bem-estar pessoal e prevenir doenças. A proposta vai a votação em Plenário.

O texto ainda cria o Dia Nacional do Autocuidado, a ser celebrado anualmente em 24 de julho, com campanhas de conscientização e treinamento de profissionais de saúde e cidadãos em geral.

A relatora do Projeto de Lei (PL) 3.099/2019, senadora Jussara Lima (PSD-PI), retirou do texto a criação de uma política nacional sobre o tema, como proposto pela Câmara dos Deputados e aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. A medida exigiria aprofundamento técnico por parte do Poder Executivo, diz Jussara no relatório.

O texto inclui o autocuidado responsável entre os objetivos do SUS, alterando a Lei Orgânica da Saúde. A senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), que leu o relatório de Jussara, afirmou que o conceito de autocuidado já é adotado parcialmente nas políticas do SUS.

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— A Política Nacional de Humanização demonstra a adoção dessas diretrizes, na medida em que enfatiza o protagonismo, a corresponsabilidade e a autonomia de usuários.

A pessoa que pratica o autocuidado deve saber, segundo o projeto:

  • monitorar a própria saúde;
  • reconhecer sintomas de doenças de baixa complexidade;
  • usar medicamentos com responsabilidade; e
  • manter hábitos saudáveis.

A proposta original é do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).

Audiências 

Os senadores ainda aprovaram os seguintes requerimentos para realização de audiências públicas na CAS: 

  • REQ 43/2026 – CAS, sobre a implementação do ECA Digital, que obriga as empresas de tecnologia da informação a removerem imediatamente conteúdos relacionados a abuso. A reunião também tratará da valorização dos conselhos tutelares. O requerimento é da senadora Leila Barros (PDT-DF); 
  • REQ 63/2026 – CAS, sobre a políticas públicas para cegueira evitável, como o glaucoma, em que o paciente tem pressão alta ocular, mas não apresenta sintomas nos estágios iniciais. O pedido é do senador Dr. Hiran (PP-RR);
  • REQ 66/2026 – CAS, sobre a situação de crianças com leucodistrofias raras, doenças genéticas que prejudicam a mielina (que reveste os neurônios) ou suas células formadoras. O requerimento é da Damares Alves (Republicanos-DF).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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