POLÍTICA NACIONAL

Isenção de taxa de navegação de cargas no Norte e Nordeste segue para sanção

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A isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) até 2031 na navegação de cargas com origem ou destino no Norte e Nordeste foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (16) e agora depende apenas da sanção presidencial para virar lei. 

O texto final do projeto de lei (PL 1.765/2019) incorpora emenda do Senado que amplia o prazo da isenção, inicialmente previsto até 2027. 

De autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), o projeto busca reduzir os custos logísticos nessas duas regiões e estimular a competitividade da navegação fluvial e de longo curso, especialmente em áreas com infraestrutura precária e que enfrentam desafios ambientais, como a Amazônia. 

Prazos 

A emenda aprovada no Senado, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estende o prazo do benefício até 8 de janeiro de 2031. 

Relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Braga argumentou que a medida é fundamental diante das fortes estiagens que atingiram a Amazônia nos últimos anos, além dos impactos econômicos causados pela pandemia tanto na Região Norte quanto no Nordeste. 

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A mudança também elimina um trecho que previa a redução gradual do benefício em pelo menos 10% ao ano, conforme constava na proposta original aprovada pela Câmara em 2022. Essa regra havia sido superada pela Lei 14.301, de 2022, que já fixava a isenção até 2027. 

Frete 

Criado em 1958, o AFRMM é um adicional cobrado sobre o valor do frete no transporte de mercadorias por empresas de navegação que operam em portos brasileiros. Os recursos arrecadados vão para o Fundo da Marinha Mercante (FMM), destinado a financiar a expansão e modernização do setor. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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