POLÍTICA NACIONAL

IFI: controle de contas é ‘insustentável’, mesmo com cumprimento da meta

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A Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) mantém sua avaliação de que as atuais regras para o controle das contas públicas são “insustentáveis”, mesmo com a projeção de que o governo federal cumpra a meta fiscal para 2025 — déficit de R$ 28,1 bilhões, dentro da margem de tolerância. As informações estão na versão de junho do Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF), elaborado pela instituição.

As estimativas apontam que até 2035 a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) corresponderá a 124,9% do Produto Interno Bruto (PIB). Isso significa que os valores devidos pelos governos federal, estaduais e municipais ao setor privado e público, nacional ou internacional, serão maiores do que tudo que o país produzir naquele ano. O aumento da dívida é causado, por exemplo, pelos sucessivos anos de déficits — quando os gastos são maiores do que a receita.

O diretor-executivo da instituição, Marcus Pestana, afirma que é preciso uma “reforma profunda” nas regras fiscais para estancar o crescimento da dívida e desengessar o orçamento federal, que normalmente possui mais de 90% de despesas obrigatórias — aquelas já carimbados para um fim específico. Para ele, o Novo Arcabouço Fiscal, de 2023, tem sua sobrevivência “em xeque” por não conseguir conter o avanço da dívida pública.

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“Os gargalos são econômicos, as soluções são políticas. Só um amplo diálogo entre Congresso Nacional, governo e sociedade pode arquitetar as saídas para a grave situação do quadro fiscal”, diz Pestana no RAF de junho.

Apesar disso, segundo a IFI, há uma “tomada de consciência sobre a gravidade da situação fiscal”, revelada por meio de propostas de aumento de tributos — como o recente aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) — e corte de gastos.

A projeção de crescimento da dívida feita pela IFI destoa da realizada pelo governo federal: segundo a Presidência da República, a dívida em 2035 será de 81,6% do PIB. As informações foram enviadas junto com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026 (PLN 2/2025).

Receitas e despesas

Em 2025, segundo a estimativa da IFI, a União deve gastar R$ 83,1 bilhões a mais do que o arrecadado. Todavia, poderá ser retirado dos cálculos o valor de R$ 54,9 bilhões, que inclui precatórios — valores devidos pelo poder público aos cidadãos em razão de decisões judiciais.

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Assim, a IFI espera que a meta fiscal de déficit zero estipulada pela LDO de 2025 (Lei 15.080, de 2024) seja cumprida, ainda que o déficit seja de R$ 28,1 bilhões. Isso porque o Novo Arcabouço Fiscal considera a meta atingida se houver déficit ou superávit de até R$ 30,9 bilhões neste ano.

Segundo o RAF, a arrecadação federal (receita primária líquida) deve cair de 18,3% para 17,7% do PIB até 2035. Já os gastos públicos (despesa primária) aumentarão de 18,9% para 20,4% do PIB no mesmo período.

Projeções para 2025

Na atualização de seus cálculos, a IFI alterou a projeção dos seguintes indicadores da economia para 2025, com relação ao RAF de maio:

Inflação (IPCA)

  • Projeção nova: 5,3%
  • Projeção antiga: 5,5%

Crescimento do PIB

  • Projeção nova: 2,4%
  • Projeção antiga: 2,0%

Taxa básica de juros (Selic)

  • Projeção nova: 15,3%
  • Projeção antiga: 14,75%

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Paciente com doença rara deve ter acesso a terapias experimentais, aponta debate

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A agilidade no acesso a tratamentos médicos experimentais por pacientes com doenças raras e sem outra alternativa de terapia foi defendida nesta segunda-feira (15) em audiência pública das Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Ciência e Tecnologia (CCT). O debate tratou do chamado uso compassivo, que permite a pacientes graves a adoção de medicamentos ou procedimentos médicos que ainda estão em fase de estudos e não possuem registro oficial no Brasil.

O uso compassivo é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ele possibilita que os doentes tenham acesso antecipado a tecnologias inovadoras ainda desprovidas de registro nacional. Esse cenário é muito comum em relação às doenças raras, das quais 95% ainda não possuem tratamento, de acordo com dados do Ministério da Saúde. O uso das substâncias é avaliado a partir de indicação médica, que aponta a necessidade de soluções alternativas para combater doenças degenerativas ou incapacitantes.

O debate reuniu pacientes, pesquisadores e órgãos reguladores para discutir formas de superar obstáculos burocráticos e dar mais rapidez no acesso aos tratamentos ainda não homologados. Para debatedores, a facilitação do processo poderia evitar a deterioração da saúde dos doentes e processos judiciais desgastantes.

“Janela de esperança”

A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que propôs  audiência pública, ressaltou que é preciso buscar respostas, e não impor obstáculos ao acesso célere a direitos, à inclusão social e à vida.

— Quem sofre tem pressa. Buscar o uso compassivo de terapias ainda em estudo se torna uma janela de esperança, que não podemos fechar a ninguém. E tudo se torna ainda mais dramático porque 75% das doenças raras afetam crianças, e os índices de mortalidade ainda são muito elevados. A ciência vem avançando nos últimos anos em uma velocidade sem precedentes, mas os avanços sociais precisam acompanhar na mesma medida — afirmou.

Lacunas regulatórias

Professora adjunta da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Juiz de Fora, Aline Spagnol Fedoce-Silva é mãe de uma criança com síndrome de Krabbe. Ela destacou que já existe uma terapia comprovada e executada em outros países tão logo seja identificada a doença, que afeta o sistema nervoso central e periférico. No entanto, a terapia, baseada em transplante de células-tronco, ainda não é reconhecida no Brasil.

Além de lacunas regulatórias em procedimentos de alta complexidade no país, Aline destacou que a Lei 14.154, de 2021, que aperfeiçoa o Programa Nacional de Triagem Neonatal, segue em fase de regulamentação pelo Ministério da Saúde até hoje. No entanto, algumas unidades da Federação, como o Distrito Federal, já rastreiam a doença. Enquanto isso, famílias aguardam decisões da Justiça para ter acesso ao tratamento.

— Isso traz tamanha angústia, pois o processo judicial é demorado, desgastante e custoso, e nem sempre tem final feliz. Os pais de crianças com doença de Krabbe sofrem muito e sofrem também por imaginar que o próximo filho pode passar por todas as doenças, sofrimentos e desafios que o primeiro diagnosticado, justamente por não termos um respaldo do Ministério da Saúde — afirmou Aline, ressaltando que a espera pelo diagnóstico e pelo transplante prejudicou a filha.

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Doação e controle

Pai de um menino portador da síndrome de Olmsted, que afeta principalmente a pele, Ricardo de Lima Agostinho apontou dificuldades na identificação da doença e na realização de testes genéticos via planos de saúde e laboratórios.

Entre os tratamentos utilizados, está o uso compassivo do Tarceva (erlotinibe), a que a família teve acesso por meio de doações e que se tornou fundamental para o controle da doença e da qualidade de vida da criança, que sofria com dores e perda de movimentos. A Justiça negou o medicamento, sob alegação de falta de evidências científicas hoje já comprovadas, disse Agostinho.

— A gente luta até hoje, a gente pede ajuda de um remédio compassivo para uma doença ultrarrara, para dar segurança jurídica ao médico e dar uma via administrativa. A Justiça nos ajudaria. Negar o remédio é condenar à incapacidade — lamentou.

O peso do tempo

Diretora jurídica da Casa Hunter e da Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras (Febrararas), Andreia Bessa disse que os pacientes de doenças raras “sentem diretamente o peso do tempo”:

— Há dois tempos que raramente se sincronizam: o tempo da regulação, que segue seus ritos necessários, e o tempo da doença, que não espera. Então, quando essa janela se fecha, o tratamento pode chegar tarde demais. Falar sobre o uso compassivo é falar sobre isso.  

Casos excepcionais

Professora e pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Tatiana Coelho de Sampaio defendeu o uso compassivo em terapias de saúde. Ela está à frente das pesquisas sobre a polilaminina, proteína considerada promissora na regeneração de lesões medulares.

— O uso compassivo é uma oportunidade de se avaliar as questões de forma excepcional. Existe um processo [de regulação], a gente pode tentar mudar isso; mas existe uma oportunidade de se trazer a excepcionalidade para que a resposta seja mais rápida. A gente precisa ter noção de que é fundamental ter janelas de excepcionalidade. O uso compassivo precisa continuar existindo — afirmou.

Autonomia ao paciente

Professora de genética do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, a cientista Mayana Katz disse que é importante dar celeridade na aprovação de novos protocolos de tratamento em saúde. A bióloga também cobrou mais crédito a pesquisas ainda não regulamentadas, relacionadas a doenças certamente letais para as quais não existe alternativa terapêutica.

— O vírus da zika, por exemplo, pode ser um aliado muito importante para destruir tumores cerebrais. Há tratamentos não aprovados clinicamente, mas que já são aprovados cientificamente em modelos animais. O que eu defendo é que se dê mais autonomia ao paciente (e mais autonomia aos pais, no caso de uma criança) quando não há mais alternativa, e com serenidade. [O paciente] deveria ter autonomia de dizer ”eu quero fazer um tratamento experimental, eu não quero morrer em vão”.

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Limites claros

Integrante do Conselho Federal de Medicina (CFM), Alcindo Cerci Neto disse que é importante que o método científico seja respeitado e aplicado de forma adequada com ”claros e certos limites”.

— O método científico é importante justamente porque precisa dividir o que é emoção do que é razão, principalmente na escolha de terapias. O paciente, embora tenha autonomia plena, e nós buscamos isso, nem sempre domina a parte científica. Além do pilar científico, nós temos o pilar bioético, e ele é muito importante e acaba de alguma maneira gerando algum tipo de conflito, inclusive com o método científico — afirmou.

Pesquisas e princípios

A coordenadora da Instância Nacional de Ética em Pesquisa do Ministério da Saúde (Inaep), Meiruze Sousa Freitas, destacou que a Lei 14.874, de 2024 — que estabelece as diretrizes e regras para pesquisas com seres humanos no Brasil — fundamenta-se em princípios da proteção, especialmente na condução de pesquisas e princípios bioéticos, acrescidos do princípio da justiça, do consentimento livre e esclarecido e da avaliação benefício/risco para participação em pesquisa.

— Nesse contexto, o uso compassivo vem no bojo de produtos que estariam realizando pesquisas com seres humanos no Brasil, especialmente pesquisas clínicas. E um dos princípios basilares para condução e utilização de produtos em seres humanos é você conhecer e garantir, especialmente antes de iniciar as fases clínicas 1, 2 e 3, o maior conhecimento possível desses produtos quanto às avaliações pré-clínicas e não clínicas, para que se possa avançar para estudos em humanos — explicou.

Acesso a tratamentos

Coordenador de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Claudiosvam Martins Alves de Sousa disse que no mundo inteiro há algum mecanismo de excepcionalidade para acesso a tratamentos de saúde.

— Para acessar tratamento que não tem registro, temos, por exemplo, a importação para uso pessoal, que se dá a partir de prescrição médica. Temos ainda os programas assistenciais, que são o uso compassivo, o acesso expandido e o fornecimento pós-estudo. Os regulamentos são vivos, eles têm que acompanhar a evolução de inovação tecnológica, de novas opções. Para além de aceitar doar o produto para uso compassivo, o patrocinador é responsável por acompanhar os pacientes que receberam aquela droga que ele doou, por notificar a Anvisa por eventos adversos graves, incluindo óbitos, por arcar com custos de eventuais eventos adversos que necessitem de intervenções — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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