POLÍTICA NACIONAL

Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo

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Está disponível desde quarta-feira (11) o Guia de Boas Práticas Ambientais, Sociais e de Governança (ASG) no Legislativo, publicação voltada a câmaras municipais e assembleias legislativas que reúne diretrizes práticas para a adoção de processos mais inclusivos e com responsabilidade social. 

O material, organizado pelo programa Interlegis (destinado a fortalecer os Legislativos de cidades e estados), traz exemplos de iniciativas bem sucedidas, aplicáveis à rotina administrativa das casas legislativas do país.

O senador Humberto Costa (PT-PE) destacou a relevância da instituição na elaboração do Guia, especialmente quando abrange pequenos municípios.

— Sei da dificuldade que parlamentares e assessores municipais têm para acessar informações, ideias e mecanismos que permitam sintonizar o trabalho legislativo com as melhores práticas do âmbito federal, especialmente no Senado, que é referência para o nosso país — comentou o senador.

Segundo a coordenadora do programa Interlegis, Mariana Moura, o documento foi desenhado para abraçar a realidade brasileira, atendendo desde pequenos municípios até grandes centros urbanos.

— Quando falamos de responsabilidade ambiental, social e de governança, estamos tratando de paridade, democracia, transparência e capacidade do poder público de resolver as demandas da sociedade — observa.

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O diretor executivo de Gestão do Senado, Marcio Tancredi, ressaltou que o material aproxima o Legislativo Municipal das práticas adotadas no âmbito federal.

— Trabalhamos com uma série de recursos que, muitas vezes, as Casas Legislativas de municípios menores têm dificuldades em desenvolver como projeto. Esta iniciativa merece todo o nosso apoio, acredito que este novo Guia será um sucesso e, de fato, vai fazer a diferença na vida dessas pequenas instituições — comenta.

Para o legislativo municipal, aplicar os conceitos do Guia significa tornar a gestão da Câmara mais eficiente, responsável e conectada com as necessidades da população. Além disso, as orientações do material estão alinhadas à Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

A publicação é resultado de uma parceria entre o Interlegis e outras áreas do Senado como o Núcleo de Coordenação de Ações de Responsabilidade Social, o Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça e o Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica (Egov).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que proíbe telemarketing de venda feito por robôs

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A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que proíbe ações de telemarketing feitas com robôs ou gravações automatizadas, sem intervenção humana, para a venda de produtos ou serviços.

O projeto (PL 2.644/2019) foi aprovado pela CCT em decisão terminativa e, por isso, pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

O autor da proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor, é o senador Ciro Nogueira (PP-PI). A matéria recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Ciro Nogueira afirma que é importante restringir esse tipo de contato telefônico “em razão dos abusos constantes por que passam os consumidores brasileiros com o verdadeiro assédio mercadológico efetivado por meio de seus números de telefonia móvel e fixa”.

Para Hamilton Mourão, a proposta garante que os direitos dos consumidores sejam preservados, sem impor exigências desproporcionais aos fornecedores. 

— A legislação deve buscar um equilíbrio que proteja os direitos e princípios constitucionais, evitando a violação da privacidade, da intimidade e do sossego dos indivíduos pelos métodos de publicidade dos fornecedores. 

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Exceções

Mourão acatou uma emenda, apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), que permite contatos telefônicos com o consumidor desde que tratem da segurança ou da transparência em contratos. 

O relator explicou que ligações para confirmar contratações feitas por consumidores via internet ou aplicativos, técnica conhecida como “dupla checagem”, devem ser permitidas, pois aumentam a segurança do consumidor. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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