POLÍTICA NACIONAL

Estupro de vulnerável não foi legalizado. Entenda a decisão do Senado

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Circulam nas redes sociais postagens afirmando que uma decisão do Senado teria legalizado o estupro de crianças e adolescentes no país. Isso é falso! Muito cuidado para não compartilhar esse tipo de conteúdo. O Senado Verifica explica a decisão recente do Congresso.

No dia 2 de junho de 2026, o Plenário do Senado aprovouProjeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta integralmente a Resolução 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Antes disso, a Câmara dos Deputados já havia aprovado o projeto em novembro de 2025.

A Resolução estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, em situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro, como gravidez decorrente de estupro, risco de vida da gestante e casos de anencefalia fetal.

Na prática, a decisão suspende os efeitos dessa resolução. Ou seja, a aprovação do PDL não altera a legislação penal brasileira nem modifica a definição do crime de estupro ou de estupro de vulnerável. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) continua em vigor.

Veja aqui o texto do PDL aprovado.

O que diz o Código Penal?

Estupro (art. 213 do Código Penal)

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“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

  • Pena: reclusão de 6 a 10 anos, e multa.
  • Aumento de pena: a pena pode ser aumentada se o crime resultar em lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 ou maior de 14 anos. Pode chegar a 30 anos de reclusão se o ato resultar em morte.

Estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal)

“Ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos ou com pessoas que, por enfermidade mental ou outra causa, não podem oferecer resistência.”

  • Pena: reclusão de 10 a 18 anos, e multa.
  • Aumento de pena: pode chegar a 40 anos se o ato resultar em morte.

O que é um decreto legislativo?

É um ato do Senado ou da Câmara para regular matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar ato internacional; sustar ato normativo do presidente da República; julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo; autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias; apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão; e autorizar, em terras indígenas, pesquisa e lavra de recursos minerais, exploração e aproveitamento de recursos hídricos.

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Um projeto de decreto legislativo precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A diferença, na tramitação, para um projeto comum é que ele não precisa ser enviado à Presidência da República, pois é promulgado no próprio Legislativo, pelo presidente do Congresso.

Conclusão

É falso afirmar que o Senado legalizou o estupro de vulnerável. A decisão aprovada pelas duas Casas do Congresso trata da suspensão de uma resolução administrativa do Conanda e não altera os dispositivos do Código Penal que criminalizam o estupro e o estupro de vulnerável.

Recebeu uma mensagem duvidosa sobre uma decisão do Senado? Fale com o Senado Verifica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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