POLÍTICA NACIONAL
Estupro de vulnerável não foi legalizado. Entenda a decisão do Senado
Publicado em
10 de junho de 2026por
Da Redação

Circulam nas redes sociais postagens afirmando que uma decisão do Senado teria legalizado o estupro de crianças e adolescentes no país. Isso é falso! Muito cuidado para não compartilhar esse tipo de conteúdo. O Senado Verifica explica a decisão recente do Congresso.
No dia 2 de junho de 2026, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta integralmente a Resolução 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Antes disso, a Câmara dos Deputados já havia aprovado o projeto em novembro de 2025.
A Resolução estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, em situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro, como gravidez decorrente de estupro, risco de vida da gestante e casos de anencefalia fetal.
Na prática, a decisão suspende os efeitos dessa resolução. Ou seja, a aprovação do PDL não altera a legislação penal brasileira nem modifica a definição do crime de estupro ou de estupro de vulnerável. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) continua em vigor.
Veja aqui o texto do PDL aprovado.
O que diz o Código Penal?
Estupro (art. 213 do Código Penal)
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”
- Pena: reclusão de 6 a 10 anos, e multa.
- Aumento de pena: a pena pode ser aumentada se o crime resultar em lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 ou maior de 14 anos. Pode chegar a 30 anos de reclusão se o ato resultar em morte.
Estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal)
“Ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos ou com pessoas que, por enfermidade mental ou outra causa, não podem oferecer resistência.”
- Pena: reclusão de 10 a 18 anos, e multa.
- Aumento de pena: pode chegar a 40 anos se o ato resultar em morte.
O que é um decreto legislativo?
É um ato do Senado ou da Câmara para regular matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar ato internacional; sustar ato normativo do presidente da República; julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo; autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias; apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão; e autorizar, em terras indígenas, pesquisa e lavra de recursos minerais, exploração e aproveitamento de recursos hídricos.
Um projeto de decreto legislativo precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A diferença, na tramitação, para um projeto comum é que ele não precisa ser enviado à Presidência da República, pois é promulgado no próprio Legislativo, pelo presidente do Congresso.
Conclusão
É falso afirmar que o Senado legalizou o estupro de vulnerável. A decisão aprovada pelas duas Casas do Congresso trata da suspensão de uma resolução administrativa do Conanda e não altera os dispositivos do Código Penal que criminalizam o estupro e o estupro de vulnerável.
Recebeu uma mensagem duvidosa sobre uma decisão do Senado? Fale com o Senado Verifica.
- WhatsApp:+55 61 98190-0601
- Telefone: 0800 0 61 2211 (ligação gratuita de todo o Brasil, por telefone fixo e celular)
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- E-mail: [email protected]
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória
Published
10 horas agoon
17 de junho de 2026By
Da Redação
A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.
Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.
Fiscalização
Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.
O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Parecer
O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.
Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê:
- piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
- ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
- criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
- prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.
Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.
O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.
Frete adiantado
O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.
A comissão
A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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