POLÍTICA NACIONAL
Ensino de defesa civil na escola está na pauta da Comissão de Educação
Publicado em
22 de janeiro de 2026por
Da Redação
Um projeto de lei que inclui noções de defesa civil como conteúdo obrigatório do ensino fundamental e do ensino médio é uma das 30 proposições prontas para votação na Comissão de Educação (CE) em 2026. A decisão de pautar cada matéria caberá à presidente do colegiado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), após o retorno dos trabalhos legislativos, em fevereiro.
Autor do PL 2.870/2023, o senador Wilder Morais (PL-GO) diz que a ideia é que o ambiente escolar capacite os jovens a atuar como agentes de mudança e de propagação das noções de defesa civil, compartilhando o aprendizado com a população. O relator do texto é o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Marcos Pontes, favorável à proposta, cita como exemplo as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 e demandaram preparo das pessoas. Para o senador, o projeto resgata um tema considerado “muito importante para a sociedade brasileira, uma vez que a defesa civil foi, entre 2012 e 2016, conteúdo obrigatório na Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional [LDB — Lei 9.394, de 1996]”.
Já Wilder considera a medida necessária para que a população tenha contato com noções como leitura e interpretação de mensagens relacionadas à defesa civil, “pois são elementos-chave para resguardar a segurança pessoal e das famílias”. O parlamentar ressalta ainda que diversas iniciativas nos estados buscam apresentar o conteúdo para crianças e adolescentes por meio de simulações e orientações práticas, como o projeto Defesa Civil nas Escolas, desenvolvido no município Senador Canedo (GO).
Vagas para estudantes locais
Também compõe a lista de projetos prontos para para votação o PL 490/2020, que determina às universidades federais a concessão de bônus aos candidatos aos cursos de graduação que residirem no mesmo estado. O texto, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), é relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para determinar que, ao realizarem seleção nacional para seus cursos de graduação, as universidades federais criem mecanismo para aumentar a pontuação dos estudantes que residirem no estado do campus, aumentando as suas chances de aprovação.
Styvenson argumenta que os estudantes mais ricos, que podem prestar vestibular em várias universidades pelo país e residir em qualquer estado, acabam tirando vagas dos estudantes mais pobres, que não podem se mudar para longe. Segundo o senador, mesmo nas seleções baseadas no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) feitas pelo Sistema de Seleção Unificado (Sisu) — que reduziu as chances de os estudantes mais ricos serem aprovados em várias universidades, deixando muitas vagas ociosas —, hoje as vagas nos cursos mais desejados acabam sendo ocupadas por estudantes vindos de fora, o que prejudica os candidatos locais que têm desempenho suficiente para frequentar um curso superior.
Com a volta dos estudantes mais ricos à sua origem depois de formados, o autor considera que todos saem perdendo: os estudantes locais e as comunidades das quais eles fazem parte, que poderiam ser beneficiadas pelo aumento da renda das famílias dos novos profissionais e pela melhoria dos serviços que seriam prestados por eles.
Outra distorção que seria corrigida, defende o autor do projeto, é a ociosidade de vagas, especialmente quando os candidatos selecionados são de locais distantes e não têm condições de frequentar o curso após a matrícula regular.
O relator, por sua vez, argumenta que a criação desse bônus para os estudantes locais pode amenizar o problema da “fuga de cérebros”, que consiste na migração de profissionais para regiões com melhores condições socioeconômicas.
“Ao garantir uma vantagem competitiva aos candidatos residentes no estado sede da instituição federal, incentiva-se os estudantes a permanecerem em suas regiões de origem. Essa permanência pode resultar na fixação de profissionais qualificados em áreas que mais necessitam, atendendo a demandas locais e promovendo o desenvolvimento regional”, defende Amin.
O senador observa em seu relatório que o Judiciário tem tomado decisões contra a concessão desse tipo de bônus, que vinha sendo praticada por algumas universidades, considerando tal prática inconstitucional. Para ele, no entanto, isso não impede o Parlamento de exercer a sua função de legislar.
Validação de diplomas
Ainda na lista de propostas prontas para pauta na CE, o PL 2.992/2019 permite a validação de diplomas de graduação expedidos irregularmente por instituições de ensino não credenciadas ou relativos a cursos não autorizados pelo Ministério da Educação (MEC).
A proposta do senador Eduardo Gomes (PL-TO) tem parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ), com emenda que substitui o texto original.
De acordo com o texto, diplomas de graduação expedidos até a data de publicação da futura lei por instituições não credenciadas pelo MEC ou de cursos não autorizados poderão ser validados pelo poder público. Tal possibilidade não impedirá as medidas administrativas e judiciais contra as instituições responsáveis pela expedição.
O processo de validação levará em conta as condições acadêmicas do curso ou programa e as condições institucionais de sua oferta, incluindo carga horária, títulos acadêmicos de professores e diretrizes curriculares nacionais, sem prejuízo de outros critérios definidos em regulamento.
Segundo o projeto, a validação poderá envolver a aplicação de provas ou exames sobre os conhecimentos, conteúdos e habilidades relativos ao curso completo ou período, ou, ainda, à disciplina ou atividade acadêmica específica.
Eduardo Gomes ressalta que mais de 200 mil pessoas já foram prejudicadas com os chamados “golpes do diploma”, principalmente na modalidade de ensino à distância (EaD). Segundo o senador, o objetivo da proposta é “dar uma solução para os estudantes que foram lesados”, sem prejuízo da punição aos fraudadores e da fiscalização para evitar novas irregularidades.
Para Portinho, a iniciativa apoia os estudantes lesados por irregularidades que o poder público não foi capaz de reprimir. Ao apresentar emenda, ele julgou ser melhor que o regulamento defina o responsável pelo processo de validação — deixado a cargo das universidades públicas na proposição original, como ocorre na validação de diplomas estrangeiros.
Plano Nacional da Educação
Além dos projetos prontos para votação, a CE deve analisar, já no reinício dos trabalhos, o novo Plano Nacional de Educação (PNE). O Projeto de Lei (PL) 2.614/2024 foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro e enviado para análise do Senado, onde aguarda despacho para as comissões.
O caminho pelo qual o texto vai passar no Senado ainda não foi definido, mas Teresa Leitão já garantiu que será prioridade do colegiado neste ano.
— O principal tema, logo no início de 2026, será, sem dúvida, o Plano Nacional de Educação e seus desdobramentos pelos entes federativos (…). Isso já está pacificado entre todos os atores da educação, inclusive com o presidente [do Senado], Davi Alcolumbre, e com o ministro [da Educação] Camilo Santana. Será a nossa primeira pauta, logo no início de 2026 — disse a senadora em pronunciamento no dia 17 de dezembro.
A urgência se explica porque o PNE atual perdeu vigência no fim do ano passado.
O novo plano trará diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira para os próximos de dez anos. Ele é essencial para que os governos federal e locais estruturam seus planos específicos e direcionem investimentos para o cumprimento das metas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória
Published
6 horas agoon
17 de junho de 2026By
Da Redação
A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.
Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.
Fiscalização
Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.
O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Parecer
O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.
Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê:
- piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
- ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
- criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
- prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.
Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.
O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.
Frete adiantado
O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.
A comissão
A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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