POLÍTICA NACIONAL
Enchente no RS: especialistas pedem ação estruturada contra desastres do clima
Publicado em
16 de junho de 2025por
Da Redação
A intensificação de eventos extremos, como as enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul em 2024, exige mais do que solidariedade institucional: é preciso mudar a forma como o Estado articula ciência, prevenção e resposta a desastres. Essa foi a tônica dos discursos durante sessão temática no Plenário do Senado nesta segunda-feira (16). Um ano após a tragédia que impactou centenas de milhares de gaúchos, os participantes do debate apontaram falhas estruturais e cobraram medidas concretas para evitar que o sofrimento se repita.
— A dor de quem perdeu familiares, casas, lavouras e negócios não desaparece em semanas. Ela exige respostas estruturais e consistentes. Não podemos controlar a natureza, mas podemos e devemos prevenir os danos — afirmou o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), autor do requerimento (RQS 245/2025) para a sessão de debates.
Vulnerabilidades
A análise dos especialistas convergiu para a ideia de que não são os eventos naturais que causam os desastres, mas as vulnerabilidades frente a eles. Para o diretor do Departamento de Clima e Sustentabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Osvaldo Moraes, é necessário reformular o atual paradigma, tratando o conceito de risco como resultado tanto de ameaças naturais quanto de fatores humanos — sociais, tecnológicos e culturais.
— A chuva não é o desastre. O desastre é o impacto que ela causa. Vulnerabilidades mal resolvidas, como construções precárias, desinformação e negacionismo climático, transformam um fenômeno natural em tragédia — alertou.
Ciência
O uso de dados e tecnologias de ponta também foi destacado como ferramenta essencial na antecipação de cenários críticos. Laercio Namikawa, pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), relatou como as imagens de satélite viabilizaram a rápida identificação de áreas afetadas e orientaram o pagamento do auxílio-reconstrução a mais de 400 mil famílias. Ele também ressaltou a importância de investir em supercomputadores e ampliar a capacidade técnica do instituto.
— Com sete dias de antecedência, nossos modelos já previam a intensidade da chuva que caiu no Rio Grande do Sul em maio. Faltou capacidade computacional e articulação institucional para transformar esse dado em alerta eficaz — explicou.
Papel das universidades
A reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Marcia Barbosa, criticou a cultura de só acionar a ciência em momentos de crise. Para ela, a universidade deve ter papel ativo e contínuo na formulação de políticas públicas e soluções locais.
— Não queremos ser chamados só quando “dá ruim”. Queremos estar na linha de frente da prevenção. Com recursos adequados, podemos entregar respostas customizadas para cada região, da agricultura à saúde mental — afirmou.
Ela propôs a criação de um centro de resiliência sustentável e pediu investimento de R$ 200 milhões ao longo de quatro anos para viabilizar o projeto.
Reconstrução com resiliência
O professor Lélio Brito, também da UFRGS, detalhou os esforços de engenharia resiliente no no Rio Grande do Sul, com destaque ao apoio à reconstrução da pista do Aeroporto Salgado Filho, que foi alagado na enchente do ano passado. Ele defendeu o uso de materiais inovadores, como asfaltos autorregenerativos e sensores capazes de converter deformações em energia elétrica.
— A resiliência se traduz em estruturas que não apenas resistem, mas se recuperam com rapidez. Precisamos de soluções que combinem robustez e sustentabilidade — defendeu.
Agricultura digital
Carlos Pereira, especialista em agricultura de precisão, abordou o papel da tecnologia no campo. Ele destacou que o Brasil é referência global em produtividade sustentável e defendeu o uso de sensores, dados georreferenciados e práticas de agricultura digital para otimizar recursos e reduzir impactos ambientais.
— Precisamos produzir mais sem expandir a área plantada. A agricultura digital permite isso: mais eficiência, menos insumos e menor pressão sobre o meio ambiente — argumentou.
Catástrofe
As enchentes de 2024 atingiram diretamente 2,4 milhões de pessoas no Rio Grande do Sul, obrigando mais de 600 mil a abandonarem suas casas. Além da perda de vidas, do colapso na oferta de serviços públicos e da destruição de cidades e bairros inteiros, as enchentes danificaram severamente a infraestrutura do estado, com perda de estradas e pontes e alagamento até do aeroporto internacional de Porto Alegre. A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul apontou que 90% das indústrias do estado foram atingidas pelas cheias, de proporções inéditas. Ao mesmo tempo, houve perda de grande parte da safra, e extensas áreas agricultáveis foram alagadas ou ficaram impróprias para o plantio.
De acordo com a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RS-Ascar), entre 30 de abril a 24 de maio de 2024, mais de 206 mil propriedades rurais foram afetadas pelas enchentes, com prejuízos em produção e infraestrutura. Mais de 3,2 milhões hectares de terras para cultivo, afetadas pelas enchentes, precisaram de recuperação. Dados da Defesa Civil do Rio Grande do Sul apontaram 478 municípios afetados, 183 óbitos confirmados, 27 pessoas desaparecidas e 806 pessoas feridas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas
Published
1 dia agoon
19 de junho de 2026By
Da Redação
Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.
O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.
A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.
Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro.
Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.
A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.
Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.
Piso e renovação da frota
A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.
O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.
Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.
Frete mínimo
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.
A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Penalidades
Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.
O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.
Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.
A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.
Contribuição previdenciária
O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.
Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.
Registro dos transportadores
O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.
O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.
Fiscalização e trânsito
O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.
Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.
Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.
Excesso de peso
O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.
Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.
Transição das novas regras
A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.
Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.
Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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