POLÍTICA NACIONAL

Davi elogia disposição do governo para negociar alternativas para o IOF

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, elogiou o governo federal por aceitar negociar com o Congresso alternativas para o decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O elogio ocorreu nesta terça-feira (3), após reunião de Davi com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; o presidente da Câmara, Hugo Motta; o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; e outros ministros e lideranças do governo. Para o presidente do Senado, este é o momento para se buscar “uma agenda estruturante de país”.

— Não dá para tratar isoladamente o problema que nós estamos vivendo nas contas públicas do Brasil. São agendas sensíveis, que precisam ser debatidas e enfrentadas. Todos nós estamos preparados, com maturidade política, para enfrentar agendas sensíveis, quando essas agendas sensíveis forem a favor da estabilidade econômica, para garantirmos o crescimento econômico, a geração de emprego, a diminuição das desigualdades sociais e as injustiças — afirmou Davi durante entrevista coletiva concedida após a reunião.

Em nota à imprensa, o presidente do Senado defendeu “uma construção conjunta entre Legislativo e Executivo em torno de alternativas sustentáveis e responsáveis”. Além disso, ele destacou que “a disputa entre os Poderes não interessa à sociedade brasileira”.

Davi Alcolumbre e Hugo Motta informaram que as novas medidas apresentadas pelo governo serão negociadas ainda nesta semana com líderes da Câmara e do Senado. Ambos ressaltaram que as medidas que obtiverem consenso serão divulgadas provavelmente na próxima semana.

Também participaram da reunião o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA); a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann; e o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE).

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O ministro da Fazenda — que não quis revelar quais alternativas foram apresentadas aos parlamentares — elogiou senadores e deputados federais por facilitarem o diálogo. Ele disse que, por enquanto, o decreto do IOF continuará em vigor.

— Eu preciso da aprovação de pelo menos uma parte das medidas para rever o decreto. (…) Eu preciso garantir a sustentabilidade do arcabouço fiscal e o cumprimento das metas — disse Haddad.

Relembre

O aumento das alíquotas do IOF, implementado pelo governo federal na semana passada por meio de decretos, provocou fortes reações no Congresso. Deputados federais e senadores apresentaram projetos para derrubar a medida. E a falta de negociação com o Congresso foi mal recebida pelos presidentes das duas Casas.

Na quarta-feira, em Plenário, Davi Alcolumbre criticou o governo por determinar o aumento sem que houvesse uma consulta prévia ao Parlamento. Para o presidente do Senado, o caso do IOF deve ser “a última daquelas decisões tomadas pelo governo tentando de certo modo usurpar as atribuições legislativas do Poder Legislativo”.

— Cada Poder tem as suas atribuições, tem as suas competências. Nós não vamos aceitar que um Poder possa interferir em outro Poder, e esse caso concreto levantou toda essa polêmica. Poderiam ter buscado o diálogo, a conciliação, a pacificação e o entendimento. Mas tomaram uma decisão unilateral, que daria ao Parlamento o direito de tomar uma decisão unilateral de colocar em votação um projeto de decreto legislativo [para derrubar a medida] — declarou Davi.

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De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, nos últimos 25 anos não houve a derrubada de qualquer decreto presidencial por parte do Congresso. Alguns projetos de decreto legislativo (PDLs) que tinham o objetivo de derrubar medidas do governo chegaram a ser aprovados em uma das Casas, mas antes que houvesse a votação na outra Casa, o governo de plantão acabou recuando em sua decisão.

Foi o que aconteceu, por exemplo, em 2023, quando o governo federal publicou dois decretos que modificavam o marco legal do saneamento básico. Com a derrubada desses instrumentos na Câmara, o Executivo voltou atrás para que o mesmo não ocorresse no Senado.

Imposto maior

O decreto presidencial anunciado na semana passada elevou as alíquotas do IOF para operações de crédito (empréstimos e financiamentos), gastos no exterior (compras com cartão de crédito, pré-pagos internacionais e moeda estrangeira em espécie) e investimentos em previdência privada.

A elevação do IOF tem o propósito, segundo o governo, de viabilizar a meta de superávit primário de 0,25% do PIB em 2026.

No entanto, com as reações à medida, o governo já recuou em parte, como na previsão de alta do tributo para os investimentos no exterior. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

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Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

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Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

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O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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