POLÍTICA NACIONAL

Cultura oceânica no currículo escolar vai à Câmara

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (22) projeto de lei que inclui a cultura oceânica no currículo escolar do ensino fundamental e médio. O PL 5.160/2023, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e caso não haja recurso para análise em Plenário, seguirá para votação da Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir nos currículos do ensino fundamental e médio o estudo da cultura oceânica. A relatora manteve o parecer da Comissão de Meio Ambiente (CMA), com emenda que incorpora à proposta o conceito de Amazônia Azul. O conceito representa vasto território marítimo de grande importância para o Brasil, englobando recursos naturais, biodiversidade e rotas comerciais essenciais para o desenvolvimento e a segurança nacional.

Em seu voto, Teresa Leitão destacou que o Brasil tem um vasto litoral e uma gama de conhecimentos relacionados à vida oceânica, como sua biodiversidade, suas riquezas minerais, seu potencial econômico e os desafios trazidos pelas mudanças climáticas e pela poluição, deve ser levada desde cedo aos estudantes de nossas escolas, na forma em que os sistemas de ensino julgarem mais adequada.

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— Deve-se enfatizar, ainda, que a difusão dos conhecimentos sobre os oceanos contribuirá significativamente para despertar nas novas gerações o respeito à preservação dos ecossistemas marinhos e o apoio ao desenvolvimento sustentável — acrescentou a relatora. 

Os senadores elogiaram a proposta, ressaltando que os oceanos cobrem 71% do globo terrestre e desempenham papel determinante na regulação do clima e no fornecimento de recursos indispensáveis à humanidade. Para os parlamentares, a iniciativa, caso se transforme em lei, trará mais consciência e ações efetivas da população para a preservação dos ecossistemas marinhos e a promoção do desenvolvimento sustentável. 

— Nós precisamos mostrar a nossas crianças e adolescentes, que vão ter conhecimento da importância de preservar a natureza — disse Zenaide Maia. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Flávio Bolsonaro lidera corrida presidencial em Mato Grosso e abre 10 pontos sobre Lula

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O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) lidera a disputa pela Presidência da República entre os eleitores de Mato Grosso e aparece 10 pontos percentuais à frente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). É o que aponta pesquisa Real Time Big Data divulgada nesta quarta-feira (12).

No cenário estimulado, quando os nomes dos candidatos são apresentados aos entrevistados, Flávio registra 43% das intenções de voto, enquanto Lula aparece com 33%. O resultado coloca o senador na primeira posição entre os eleitores mato-grossenses.

Na sequência aparecem Renan Santos (Missão), com 8%, e Ronaldo Caiado (PSD), com 6%. Romeu Zema (Novo) e Augusto Cury (Avante) registram 1% cada.

Flávio também lidera no segundo turno

A vantagem do senador se mantém em uma eventual disputa de segundo turno contra Lula. Nesse cenário, Flávio Bolsonaro chega a 51% das intenções de voto em Mato Grosso, enquanto o atual presidente aparece com 37%.

A diferença, portanto, seria de 14 pontos percentuais a favor do senador.

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Já na pesquisa espontânea, quando os nomes dos candidatos não são apresentados aos entrevistados, Flávio e Lula aparecem empatados com 22%.

Mato Grosso no cenário nacional

O desempenho de Flávio em Mato Grosso coloca o Estado entre os recortes eleitorais em que o senador aparece à frente de Lula na corrida presidencial.

O resultado também chama atenção pela diferença registrada no cenário estimulado, com Flávio alcançando 43% das intenções de voto e Lula ficando em 33%.

A pesquisa ouviu 1.600 eleitores de Mato Grosso entre os dias 7 e 11 de agosto. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.

O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-06833/2026.

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