POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova aumento da pena para furto e roubo de telefones celulares

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (24) projeto que pode dobrar a punição máxima para furto de celular. O texto, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), insere a subtração do aparelho na lista de furtos qualificados, prevendo pena de quatro a oito anos de reclusão além de multa. Hoje o crime é considerado furto simples, punido com reclusão de um a quatro anos e multa. A proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PL 494/2025 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para tratar especificamente do furto de celulares. Segundo o autor, levantamentos indicam que mais de 100 milhões de celulares já foram furtados no Brasil. Ele lembra que a subtração do smartphone implica, além da privação da posse do objeto, potencial invasão da privacidade, danos à segurança pessoal e à integridade emocional das vítimas.

Durante a leitura do parecer na comissão, o relator da proposta, senador Marcio Bittar (PL-AC), afirmou  que o furto e o roubo de celulares atingiram patamares alarmantes. Só na cidade de São Paulo, mais de 124 mil furtos e roubos de celulares foram registrados entre janeiro e agosto de 2025. No Rio de Janeiro foram mais de 36 mil casos no mesmo período, segundo ele. Em sua avaliação, é necessário endurecer a punição para desestimular esses crimes.

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De acordo com o senador, a proposta de aumentar a pena para roubo de celulares virou tema após repercussão de uma fala do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que, segundo o parlamentar, teria minimizado o impacto do crime.

— Então vamos lembrar, primeiro, que o furto de celular ele alimenta o crime organizado. Segundo, que ele atinge os mais pobres, pessoas que compram o celular e vão pagando por 12 meses. Depois, não é apenas o roubo de um aparelho, ele está roubando a senha bancária, ele está roubando a intimidade das pessoas que depois poderão ser chantageadas, então é uma coisa que merece uma atenção maior — rebateu.

O relator incluiu ainda, por meio de três emendas ao projeto, uma nova mudança na lei: a previsão de aumento de pena também para o crime de roubo (a subtração de algo feita com ameaça ou violência), se for de celular. Hoje a pena para roubo simples é de 4 a 10 anos de reclusão e multa. Se for de celular, a pena deverá ser aumentada em 1/3. O relator sugeriu ainda um ajuste técnico para atualizar a numeração do novo parágrafo, sem modificar o conteúdo da proposta.

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Senadores defendem o projeto

Após a leitura do relatório, os senadores discutiram o assunto e destacaram a importância do projeto para tentar reduzir o crime. Jayme Campos (União-MT) disse que o roubo de celulares não aumentou apenas em São Paulo, como em outros estados do país, e alertou que em muitos casos há o latrocínio, o roubo seguido de morte da vítima, e pediu penas maiores nestes casos.

Margareteth Buzetti (PP-MT) afirmou que é totalmente favorável ao projeto e que, infelizmente no Brasil, se não houver pelo menos cinco anos de pena, não há chance de o criminoso ficar preso, e que ninguém tem medo da Justiça.

Sérgio Moro (União-PR), que presidiu a reunião, concordou com o argumento da senadora e apoiou as mudanças propostas no projeto.

— Infelizmente, senadora, a pena privativa de liberdade real só começa a partir dos quatro anos. E diria que, na verdade, real mesmo, só a partir dos oito anos, por conta da generosidade da nossa legislação. E nós fomos flexibilizando isto de um jeito, que o crime tomou conta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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