POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova convenção que facilita transporte rodoviário de mercadorias

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (12) acordo internacional para simplificação das formalidades administrativas no transporte internacional de mercadorias por veículos rodoviários. O texto da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR) é ratificado pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 655/2025, aprovado pela CRE. O projeto recebeu parecer favorável do relator e presidente da comissão, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e agora segue para o Plenário.

Celebrada em Genebra e promovida pela ONU em 14 de novembro de 1975, a Convenção TIR tem o objetivo de facilitar o transporte terrestre internacional de mercadorias, em especial quanto às burocracias fronteiriças. Atualmente, o instrumento conta com 78 partes contratantes, incluindo Argentina, Chile e Uruguai.

A convenção regulamenta o único sistema universal de trânsito aduaneiro atualmente em operação no mundo e pode trazer benefícios como maior segurança na cadeia logística, envio eletrônico antecipado de dados às aduanas e garantia internacional de tributos aduaneiros, sem necessidade de caução local em cada país de trânsito.

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O texto da Convenção é composto por 64 artigos e 11 anexos, e abrange desde modelos de caderneta até regras de procedimentos e aspectos técnicos dos veículos e contêineres utilizados. Embora trate de transporte rodoviário, ela admite transporte multimodal (envolvendo, por exemplo, rodovia e ferrovia ou hidrovia), desde que obrigatoriamente inclua um trecho rodoviário.

Rota bioceânica

O relator destacou ainda a possibilidade de que a caderneta TIR seja utilizada na rota bioceânica, que integrará quatro países da América do Sul — Brasil, Paraguai, Argentina e Chile. Além disso, a rota deverá reduzir o tempo e o custo de escoamento de mercadorias que saem do Brasil para a Ásia.

— Considerando a importância do tema para as rotas de integração internacional e regional, bem como o fato de que a caderneta TIR pode ser usada na rota bioceânica, e tendo em vista que a Argentina, Chile e Uruguai já são partes contratantes da convenção, recomenda-se a adesão do Brasil — disse Nelsinho Trad.

Nas palavras do senador, a rota bioceânica não será apenas uma estrada, mas um corredor de desenvolvimento que vai aproximar economias, gerar empregos e integrar culturas.

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— O Brasil precisa olhar para o Pacífico com a mesma atenção que sempre teve com o Atlântico— finalizou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Instalada comissão que vai analisar MP sobre piso mínimo do frete

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A comissão mista que vai analisar a medida provisória destinada a assegurar o cumprimento do valor mínimo para frete rodoviário foi instalada nesta terça-feira (9). O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) foi eleito vice-presidente. O deputado Zé Trovão (PL-SC) será o relator, e o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o relator revisor.

A presidência do colegiado caberá ao Senado, mas o nome que ocupará o cargo ainda não foi indicado pelas lideranças da Casa.

Fiscalização

Editada pelo governo federal em março, a MP 1.343/2026 reforça a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O principal objetivo é evitar que os contratantes paguem aos motoristas valor inferior ao piso do frete determinado em lei.

Para isso, a medida provisória torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deverá reunir informações como origem e destino da carga, contratante, transportador e valor do frete. O sistema impedirá a emissão do código quando o contrato registrar pagamento abaixo do piso mínimo.

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A MP também endurece as punições para empresas e contratantes que descumprirem as regras. Entre as penalidades, estão multas mais elevadas, suspensão temporária e até o cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) em casos de reincidência. As sanções poderão atingir responsáveis por anúncios de fretes com valores inferiores aos permitidos.

Segundo o governo, a medida busca garantir remuneração adequada aos transportadores (especialmente os caminhoneiros autônomos) e reduzir práticas consideradas irregulares no setor.

O Congresso precisa votar a medida provisória até 16 de julho. Após essa data, o texto perde a validade caso não seja aprovado.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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