POLÍTICA NACIONAL

Inclusão digital deve constar no Estatuto da Pessoa Idosa, aprova CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15)  projeto que promove o incentivo à inclusão, a proteção dos dados e a educação dos idosos no ambiente digital. Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue à Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

O PL 4.792/2023 altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) para prever o direito à inclusão digital e incluir a garantia de acesso aos benefícios de políticas públicas de inclusão digital. Pelo texto, a inclusão abrangerá a conectividade, a educação acerca do uso seguro de tecnologias digitais, e a integridade mental frente ao desenvolvimento das tecnologias digitais, além da proteção de dados pessoais.

Segundo a proposta, a família, a sociedade e o poder público terão a obrigação de promover a inclusão digital da pessoa idosa. O Estado deverá criar programas, desenvolver materiais educativos e melhorar a infraestrutura tecnológica. Deverão ser criados produtos e serviços digitais, inclusive sistemas informáticos, considerando as especificidades dos idosos.

Na justificativa do projeto, Ciro Nogueira diz ser preciso atualizar o Estatuto da Pessoa Idosa com a inserção dessa faixa etária no mundo digital. Já o relator disse que a proposta necessária para promover não apenas acesso às novas tecnologias, mas também ações educativas, proteção de dados pessoais e atenção à saúde mental diante das transformações digitais. 

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— Nós temos, a cada dia, mais fraudes acontecendo relacionado a segurança cibernética, baseado em vulnerabilidade de sistemas. E as pessoas mais vulneráveis, e isso inclui crianças, pessoas idosas, estão sendo, gradualmente, vítimas desse tipo de ataque. Portanto é essencial que um projeto de lei como esse seja aprovado e que nós tenhamos mais acesso, inclusão e conhecimento dessa faixa etária em termos da tecnologia digital, mas sobre os riscos dessa tecnologia digital — disse Astronauta Marcos Pontes. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas

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Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros. 

A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. 

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. 

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas. 

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. 

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Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas. 

A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados. 

A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). 

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória. 

Mulheres 

O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

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A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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