POLÍTICA NACIONAL

CRA aprova redução de tributos sobre calcário para uso agrícola

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou na quarta-feira (18) a redução de tributos incidentes sobre o calcário para uso agrícola. A intenção é incentivar a extração nacional e diminuir a dependência externa de fertilizantes. 

O PL 3.591/2019, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), reduz de 1% para 0,2% a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) incidente sobre o calcário para uso agrícola. Para isso, altera a Lei 8.001, de 1990, que define os percentuais de distribuição CFEM. O texto segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Heinze argumenta que o Plano Nacional de Mineração projeta aumento expressivo no consumo do agromineral, chegando a 94,1 milhões de toneladas até o fim da década, o que exige estímulos à produção interna.

— Quanto mais calcário nós usarmos (o que nós temos em qualquer canto do Brasil), vai diminuir a quantidade de fertilizantes caros que o Brasil importa. Praticamente 90% dos fertilizantes que nós usamos hoje no Brasil são importados: potássicos, fosfatados e nitrogenados. Aqui está uma forma de reduzir a quantia de fertilizantes e também potencializar os minerais que nós temos no solo — defendeu o autor.

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No parecer favorável à proposta, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) afirmou que a falta de planejamento, a insuficiência de estoques e os efeitos da guerra na Ucrânia provocaram impactos imediatos na produção agropecuária brasileira. Segundo o senador, o país importa entre 60% e 85% dos fertilizantes que consome.

— A redução da alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral incidente sobre o calcário para uso agrícola vai fomentar a produção no Brasil, gerar emprego e contribuir, por certo, com o barateamento do custo de produção agrícola, merecendo, portanto, ser aprovada pelo Senado — recomendou.

Alíquota

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), presidente da comissão, ressaltou que o calcário é essencial para a agricultura no Brasil, já que os solos são ácidos e precisam ser corrigidos antes da adubação. Para ele, o ideal seria zerar a alíquota.

— Não se deveria cobrar nada, mas pelo menos simbolicamente fica aí 0,2%, para que não se diga que se tirou tudo do governo para incentivar a agricultura. A agricultura está sempre pagando. Em países lá fora, principalmente na Europa, se o governo não aportar subsídio, subsídio, subsídio, não há produção — argumentou o senador.

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O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) lembrou que, além do custo dos tributos, há o custo do frete, que chega a custar quatro vezes o valor do mineral, dependendo da região.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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