POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Infraestrutura defende duplicação da BR-070 em visita a MT

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) realizou diligência externa nesta quinta-feira (18) em Mato Grosso, para averiguar in loco a situação da rodovia BR-070 no trecho entre os municípios de Barra do Garças e Primavera do Leste. A diligência foi seguida de uma audiência pública em Primavera do Leste.

O trecho visitado tem pista simples e passará a receber um intenso tráfego de caminhões com a conclusão do terminal ferroviário da Malha Norte, em Dom Aquino (MT), como destacou o autor do requerimento (REQ 33/2026) para a visita, senador Wellington Fagundes (PL-MT).

Participaram da audiência pública parlamentares, lideranças políticas locais, representantes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (Frenlogi). Eles defenderam a necessidade de obras de intervenção urgentes no trecho, como a duplicação da pista, obras de acostamento, terceira faixa e reforço na sinalização para evitar acidentes e garantir o escoamento da produção.

A diligência externa também permitiu que a comissão colhesse informações técnicas junto aos órgãos competentes e dialogasse com autoridades federais, estaduais e municipais diretamente envolvidas na questão do tráfego na rodovia.

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Ferrovia 

Na abertura da audiência pública, Wellington afirmou que Mato Grosso está vivendo um momento histórico, com a entrega, nos próximos dias, do primeiro trecho da ferrovia estadual ligando Rondonópolis à região de Dom Aquino, Campo Verde e Primavera do Leste. Segundo ele, são 162 quilômetros de trilhos, mais de R$ 5 bilhões de investimentos e mais de 5 mil empregos gerados.

— Essa obra coloca o Mato Grosso na vanguarda da logística brasileira. Esta ferrovia representa muito mais do que trilhos. Representa visão, planejamento, competitividade, representa a capacidade de pensar no futuro antes que os problemas possam chegar — observou, elogiando o empenho do senador Jayme Campos (União-MT).

Estudo de viabilidade 

Ao final da reunião, autoridades e lideranças assinaram a “Carta de Primavera”, documento que será encaminhado ao governo federal defendendo a priorização da duplicação da BR-070. O senador anunciou que o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental da duplicação já foi contratado, conforme entendimento com o governo federal. De acordo com informações da assessoria do parlamentar, a próxima etapa será a elaboração dos projetos executivos.

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Wellington Fagundes explicou que a proposta é desenvolver um projeto amplo, integrando a rodovia desde Brasília até Mato Grosso e consolidando a BR-070 como um importante corredor logístico nacional. Afirmou que o terminal ferroviário terá a capacidade para movimentar cerca de 10 milhões de toneladas por ano, e questionou se a BR-070 está preparada para essa nova realidade.

— Ela foi construída com padrão de estrada estadual. Não tem acostamento, não tem terceira faixa. Por isso, quanto mais aumenta o volume de carga, mais possibilidade de acidentes frontais, com mortes, e não dá pra dimensionar o valor de uma vida perdida. Não adianta ganhar eficiência nos trilhos e perdê-la no asfalto. Não adianta o trem chegar, se a estrada não estiver preparada pra receber — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Política nacional para estudantes com altas habilidades entra em vigor

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A Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que inclui um cadastro nacional, entrou em vigor nesta quinta-feira (18) com a publicação da Lei 15.436, de 2026, no Diário Oficial da UniãoO texto tem o objetivo de assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.

A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.

O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.

Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.

O Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados como portadores de altas habilidades ou superdotação. Mas os números podem ser maiores, conforme salientam entidades como a Associação Mensa Internacional.

Análise no Senado

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ): o PL 1.049/2026. Após ser aprovado pela Câmara em março deste ano, o texto foi enviado ao Senado, onde a relatora da matéria foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

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Durante a votação do projeto no Plenário do Senado, no dia 27 de maio, Dorinha reiterou seu apoio à iniciativa.

— Eu queria chamar a atenção para a necessidade de que essa política pública seja instituída, porque hoje, infelizmente, em muitos sistemas de ensino, o atendimento, o acolhimento e até a identificação de crianças com altas habilidades e com superdotação [da forma como têm sido implementados] têm causado grave prejuízo no desenvolvimento desses alunos, em alguns casos levando à exclusão deles do sistema educacional — declarou a senadora na ocasião.

Atendimento especializado

A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudo e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).

Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

Cadastro nacional

O texto cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação — que ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação — para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.

Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.

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Apoio da União 

A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).

A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.

Vetos presidenciais

Ao sancionar o projeto que deu origem à Lei 15.436, de 2026, a Presidência da República vetou alguns itens da proposta (que são apresentados no VET 33/2026).

Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.

Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.

Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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