POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Assuntos Econômicos recebe Gabriel Galípolo, do BC, no dia 19

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O presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, participa de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (19), a partir das 10h, em atendimento a previsão regimental do Senado.

Pelo menos duas vezes por ano o BC precisa apresentar à CAE relatório sobre suas atividades e desempenho na política monetária. Na audiência, espera-se que Galípolo seja questionado sobre o caso do Banco Master, como ocorreu em abril, na CPI do Crime Organizado.

O presidente da comissão, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que a presença de Galípolo é muito importante, “porque muitas perguntas continuam a ser feitas sobre o papel do BC na crise do Master”.

Financiamento agrícola 

Após a audiência com Galípolo, os senadores da CAE votarão o PL 5.122/2023, que autoriza uma linha especial de financiamento a produtores rurais com recursos do Fundo do Pré-Sal. O texto a ser deliberado é o voto do relator, Renan Calheiros. O senador alterou a proposta do governo federal, que restringia a ajuda a atingidos por eventos climáticos.

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Como participar

O evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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