POLÍTICA NACIONAL

Renan apresenta voto pelo socorro ao agro com Fundo do Pré-Sal

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) começou a discutir nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei (PL) 5.122/2023, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para criar uma linha especial de financiamento voltada a produtores rurais afetados por eventos climáticos. 

Presidente da CAE, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou relatório favorável, com emendas, ao texto do deputado federal Domingos Neto (PSD-CE). Após a leitura, a análise do voto de Renan foi suspensa com o pedido de vista da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e será retomada na terça-feira (19).  

A proposta prevê o uso de receitas correntes do Fundo Social e de superávits financeiros para financiar a renegociação de dívidas rurais contratadas até 31 de dezembro de 2025. 

Pelo texto, o limite global da linha de crédito será de R$ 30 bilhões, com juros de 3,5% ao ano para agricultores familiares e pequenos produtores, de 5,5% para médios produtores e de 7,5% para os demais. Os financiamentos poderão ter prazo de até 10 anos, com três anos de carência, podendo chegar a 15 anos em casos excepcionais.  

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Entre os critérios previstos para acesso ao benefício estão a localização em municípios com histórico de calamidade pública ou perdas recorrentes de produção e a comprovação de perdas em pelo menos duas safras. 

O relatório também amplia as fontes de recursos da futura linha de crédito e cria mecanismos adicionais de alongamento das dívidas rurais.  

Apoio ao setor rural 

Renan afirmou que a proposta “é muito importante” para a agricultura e a pecuária e disse que o texto deverá estar pronto para votação na próxima reunião da CAE. 

— Na próxima terça-feira estará mais do que madura a apreciação definitiva deste projeto, tanto aqui na comissão como no Plenário — declarou. 

Tereza Cristina destacou que o setor enfrenta dificuldades para acessar crédito e planejar as próximas safras. 

— Não é perdão de dívida, é o alongamento das dívidas com juros que sejam possíveis para pagar — afirmou. 

Segundo ela, produtores rurais convivem com queda no preço das commodities, juros elevados e aumento dos custos de produção. 

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O senador Wilder Morais (PL-GO) ressaltou que o agronegócio vive uma das maiores crises financeiras dos últimos anos, com aumento do endividamento e dificuldades de acesso ao crédito. Já o senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou esperar uma “decisão inteligente e necessária” sobre a proposta na próxima semana. Por sua vez, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) disse que o problema do endividamento já atinge a maior parte dos estados. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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