POLÍTICA NACIONAL

CCT aprova incentivo a capacitação de empregados em tecnologia da informação

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Empresas que promoverem capacitação de jovens entre 18 e 29 anos em tecnologia da informação e comunicação poderão ter incentivos fiscais. Projeto de lei nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). Do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o Projeto de Lei (PL) 3.040/2025 teve relatório favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto permite que as empresas deduzam do Imposto de Renda,até o limite de 5% do tributo devido, valores gastos em programas de capacitação de empregados em habilidades e competências voltadas para o mercado de tecnologia da informação e comunicação (TIC). Pelo texto, poderão ser deduzidos custos diretos com a execução dos programas, incluindo material didático, instrutores e infraestrutura, remuneração dos empregados durante o período de capacitação e pagamentos efetuados em acordos de cooperação técnica ou convênio.

Ainda de acordo com o texto, os programas de capacitação deverão ser destinados a empregados com idade entre 18 e 29 anos, com conteúdos como programação, desenvolvimento de software, redes de computadores, entre outros. Além disso, os programas deverão ser realizados em parceria com instituições públicas de ensino superior, institutos federais de educação, escolas técnicas públicas estaduais ou municipais ou com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

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— É um projeto muito interessante, importante, dada a carência [nesta área], já atestada por inúmeras reportagens, debates e audiências — argumentou o senador Flávio Arns (PSB-PR), presidente da CCT.

Na justificativa do projeto, Marcelo Castro aponta que  há falta de profissionais qualificados para o setor de tecnologia da informação no Brasil. “O país possui muitos jovens, mas poucos com treinamento nas áreas de tecnologia. Assim, julgamos urgente a adoção de medidas de incentivo para capacitação dessa parcela da população”, disse o senador. Segundo Castro, a proposta poderá capacitar cerca de 60 mil jovens por ano.

Para o relator, Confúcio Moura, a medida contribuirá para o fortalecimento da competitividade das empresas e a geração de empregos de qualidade. Ele acrescenta que o projeto abre caminho para a redução da desigualdade de renda, já que a remuneração média dos profissionais da área de tecnologia é significativamente superior à média nacional.

O relator também destaca que, ao exigir a realização dos programas de capacitação em parceria com instituições públicas de ensino superior, institutos federais, escolas técnicas e Senai, o projeto evita práticas abusivas ou a proliferação de cursos de baixa qualidade.

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Confúcio Moura apresentou emenda determinando que a nova medida não seja restrita apenas ao período de 2025 a 2030 e que a renúncia fiscal proposta somente produza efeitos após ser devidamente considerada na estimativa de receita da lei orçamentária.

Audiência Pública

A CCT também aprovou requerimento apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) para a realização de audiência pública sobre a indústria de inovação, seus avanços e a importância para os órgãos de pesquisa como indutor estratégico do desenvolvimento (REQ 36/2025).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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