POLÍTICA NACIONAL

CCJ acata transferência simbólica do governo para Salvador em 2 de julho

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que transfere simbolicamente a sede do governo federal para Salvador, na Bahia, no dia 2 de julho de cada ano. A matéria, com requerimento de urgência, vai a Plenário.

O PL 5.672/2025, do deputado Leo Prates (Republicanos-DF), determina que a mudança simbólica inclua atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União durante as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil. 

O texto recebeu parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). O relatório foi lido na comissão pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Atos simbólicos

A proposta ressalva, no entanto, que a transferência não deve prejudicar as atividades essenciais em Brasília, pois deve se limitar a atos oficiais e simbólicos. O Poder Executivo federal vai definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaques Wagner lembra que essa não é a primeira vez que a sede do governo federal é transferida temporariamente ou que Salvador recebe essa estrutura. A medida já foi adotada pela Lei 8.675, de 1993, que transferiu a sede para a capital baiana em julho de 1993, durante as reuniões da 3ª Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo. Outro exemplo é a Lei 15.251, de 2025, que transferiu a sede federal para Belém, no Pará, em novembro do ano passado, durante a 30ª Conferência das Partes sobre Mudança do Clima (COP-30).

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Ao defender a aprovação da proposta, o senador destacou que a escolha da data homenageia a Independência da Bahia, que consolidou a soberania nacional ao expulsar as forças portuguesas. Segundo ele, “Salvador, que foi a primeira capital e berço histórico da formação política do Brasil, simboliza o lugar em que nosso país deixou de ser apenas uma declaração formal às margens do Ipiranga para se tornar, de fato, uma nação livre”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Flávio Bolsonaro lidera corrida presidencial em Mato Grosso e abre 10 pontos sobre Lula

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O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) lidera a disputa pela Presidência da República entre os eleitores de Mato Grosso e aparece 10 pontos percentuais à frente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). É o que aponta pesquisa Real Time Big Data divulgada nesta quarta-feira (12).

No cenário estimulado, quando os nomes dos candidatos são apresentados aos entrevistados, Flávio registra 43% das intenções de voto, enquanto Lula aparece com 33%. O resultado coloca o senador na primeira posição entre os eleitores mato-grossenses.

Na sequência aparecem Renan Santos (Missão), com 8%, e Ronaldo Caiado (PSD), com 6%. Romeu Zema (Novo) e Augusto Cury (Avante) registram 1% cada.

Flávio também lidera no segundo turno

A vantagem do senador se mantém em uma eventual disputa de segundo turno contra Lula. Nesse cenário, Flávio Bolsonaro chega a 51% das intenções de voto em Mato Grosso, enquanto o atual presidente aparece com 37%.

A diferença, portanto, seria de 14 pontos percentuais a favor do senador.

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Já na pesquisa espontânea, quando os nomes dos candidatos não são apresentados aos entrevistados, Flávio e Lula aparecem empatados com 22%.

Mato Grosso no cenário nacional

O desempenho de Flávio em Mato Grosso coloca o Estado entre os recortes eleitorais em que o senador aparece à frente de Lula na corrida presidencial.

O resultado também chama atenção pela diferença registrada no cenário estimulado, com Flávio alcançando 43% das intenções de voto e Lula ficando em 33%.

A pesquisa ouviu 1.600 eleitores de Mato Grosso entre os dias 7 e 11 de agosto. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.

O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-06833/2026.

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