POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova permissão para adaptar horário de trabalho por motivo religioso

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto que garante aos trabalhadores o direito de adaptar o expediente às datas importantes da sua religião e de usar adereços religiosos no local de trabalho (PL 3.346/2019). A proposta, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e agora segue para análise do Plenário do Senado, com requerimento para votação em regime de urgência.

As medidas valem tanto para iniciativa privada quanto para o serviço público. Os trabalhadores terão o direito de adaptar o seu horário em comum acordo com o empregador ou a chefia imediata, conforme o caso, quando o seu dia de guarda religioso coincidir com os dias ou turnos de expediente. A adaptação exigirá compensação das horas, que poderá ser feita por mudança do dia de descanso semanal remunerado, acréscimo de horas de trabalho diárias ou troca de turno.

Para ter direito à adaptação, o trabalhador deverá comunicar antecipadamente a sua ausência no dia religioso. O empregador poderá rejeitar o pedido, desde que apresente justificativa razoável relacionada a exigências técnicas ou impedimentos legais. No caso de rejeição do pedido sem justificativa, o trabalhador da iniciativa privada poderá solicitar a rescisão do contrato de trabalho, mantendo todos os direitos trabalhistas assegurados.

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A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Paim observou que, durante os debates, os representantes de todas as religiões conseguiram expor o quanto seguir a fé e os valores defendidos por cada uma das crenças era significativo. Na avaliação do senador, o projeto é benéfico para trabalhadores, empresas e Estado.

“O Estado brasileiro deve proteger a diversidade em sua mais ampla dimensão, dentre as quais se inclua a liberdade religiosa e o direito de culto. Dessa forma, o papel da autoridade estatal não é o de remover a tensão por meio da exclusão ou limitação do pluralismo, mas sim assegurar que os grupos religiosos se tolerem mutuamente, sempre quando em jogo estiver interesses individuais ou coletivos de um indivíduo ou de grupo minoritário”, afirma ele no relatório.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) também elogiou a iniciativa e disse que é um passo importante para a busca do “entendimento”. 

— É claro que o Estado é laico, mas tudo aquilo que está compreendido nessa recusa, na medida do possível, nós devemos acatar. Até em nome da tolerância da nossa convivência. O que é razoável ou não razoável fica ao alvedrio, ou seja, é negociável. É em nome da concórdia, em busca de num acordo. 

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Outras adaptações

O texto aprovado também garante aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos federais o direito de usar, no local de trabalho, adereços e costumes relacionados à sua crença, desde que eles não sejam incompatíveis com a realização do trabalho.

Além disso, fica garantida a adaptação, por motivo religioso, da inscrição em concurso público e do provimento em cargo público, e fica proibido que se faça, em entrevista de emprego, perguntas perguntas sobre a religião do candidato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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