POLÍTICA NACIONAL

CAS analisa incentivo a vacinas e remédios contra o câncer

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Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) um projeto de lei que busca alavancar a produção e a distribuição de vacinas e remédios contra o câncer no país. A autora é a senadora Dra. Eudócia (PL-AL), que apresentou o projeto nesta primeira semana de fevereiro, na qual se comemoram o Dia Mundial do Câncer (4 de fevereiro) e o Dia Nacional da Mamografia (5 de fevereiro).

O PL 126/2025 pode receber emendas de senadores e senadoras na comissão até terça-feira (11).

O projeto institui o Marco Regulatório da Vacina e dos Medicamentos de Alto Custo Contra o Câncer no Brasil, com regras para o desenvolvimento, pesquisa, produção, distribuição e acesso de vacinas e remédios contra o câncer, com foco em inovação científica, acesso universal e igualitário no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto também estabelece diretrizes para o fomento à pesquisa, à produção nacional e à colaboração internacional. 

“O avanço das vacinas contra o câncer e das imunoterapias tem demonstrado um impacto significativo na prevenção e no tratamento de neoplasias malignas, reduzindo a mortalidade e melhorando a qualidade de vida dos pacientes. No entanto, a dependência de importação de medicamentos de alto custo e a alta taxa de judicialização representam desafios financeiros e operacionais para o SUS. Este projeto de lei propõe medidas para fortalecer a produção nacional, reduzir custos e garantir o acesso equitativo a essas tecnologias”, afirma a senadora na justificativa do projeto.

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Prioridade nacional

A vacinação e os medicamentos de alto custo contra o câncer serão “uma prioridade nacional” baseados nos princípios da inovação científica e tecnológica, segurança e eficácia, acesso universal e equitativo, capacitação contínua dos profissionais de saúde, desenvolvimento sustentável e produção nacional. 

O projeto também cria o Fundo Nacional de Pesquisa e Inovação em Oncologia para financiar pesquisas, projetos e estudos relacionados ao desenvolvimento e produção nacionais de vacinas e medicamentos de alto custo contra o câncer. A Anvisa terá que estabelecer “um processo acelerado e específico para a avaliação, aprovação e registro de vacinas e de medicamentos de alto custo contra o câncer”.

Distribuição

O SUS será responsável pela distribuição gratuita e universal das vacinas e de medicamentos contra o câncer para toda a população brasileira, com prioridade para pessoas em tratamento contra a doença. O Poder Executivo terá que promover campanhas de educação sobre a importância de vacinas e medicamentos oncológicos, seus benefícios e o processo de acesso, para conscientizar a população sobre a prevenção e o tratamento do câncer. 

O estímulo à produção nacional desses medicamentos e vacinas deverá ser promovido pelo poder público por meio de benefícios fiscais, parcerias público-privadas, capacitação tecnológica e transferência de tecnologias.

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“A produção nacional de vacinas oncológicas e imunoterápicas é fundamental para garantir sustentabilidade, segurança e soberania sanitária. Atualmente, o Brasil depende fortemente da importação de medicamentos de alto custo, o que aumenta os gastos públicos, sobrecarregando o orçamento do SUS, torna o país vulnerável a crises internacionais, como interrupções na cadeia de suprimentos e retarda a incorporação de novas tecnologias, dificultando o acesso da população aos tratamentos mais eficazes”, diz Dra. Eudócia. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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