POLÍTICA NACIONAL

CAS analisa incentivo a vacinas e remédios contra o câncer

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Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) um projeto de lei que busca alavancar a produção e a distribuição de vacinas e remédios contra o câncer no país. A autora é a senadora Dra. Eudócia (PL-AL), que apresentou o projeto nesta primeira semana de fevereiro, na qual se comemoram o Dia Mundial do Câncer (4 de fevereiro) e o Dia Nacional da Mamografia (5 de fevereiro).

O PL 126/2025 pode receber emendas de senadores e senadoras na comissão até terça-feira (11).

O projeto institui o Marco Regulatório da Vacina e dos Medicamentos de Alto Custo Contra o Câncer no Brasil, com regras para o desenvolvimento, pesquisa, produção, distribuição e acesso de vacinas e remédios contra o câncer, com foco em inovação científica, acesso universal e igualitário no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto também estabelece diretrizes para o fomento à pesquisa, à produção nacional e à colaboração internacional. 

“O avanço das vacinas contra o câncer e das imunoterapias tem demonstrado um impacto significativo na prevenção e no tratamento de neoplasias malignas, reduzindo a mortalidade e melhorando a qualidade de vida dos pacientes. No entanto, a dependência de importação de medicamentos de alto custo e a alta taxa de judicialização representam desafios financeiros e operacionais para o SUS. Este projeto de lei propõe medidas para fortalecer a produção nacional, reduzir custos e garantir o acesso equitativo a essas tecnologias”, afirma a senadora na justificativa do projeto.

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Prioridade nacional

A vacinação e os medicamentos de alto custo contra o câncer serão “uma prioridade nacional” baseados nos princípios da inovação científica e tecnológica, segurança e eficácia, acesso universal e equitativo, capacitação contínua dos profissionais de saúde, desenvolvimento sustentável e produção nacional. 

O projeto também cria o Fundo Nacional de Pesquisa e Inovação em Oncologia para financiar pesquisas, projetos e estudos relacionados ao desenvolvimento e produção nacionais de vacinas e medicamentos de alto custo contra o câncer. A Anvisa terá que estabelecer “um processo acelerado e específico para a avaliação, aprovação e registro de vacinas e de medicamentos de alto custo contra o câncer”.

Distribuição

O SUS será responsável pela distribuição gratuita e universal das vacinas e de medicamentos contra o câncer para toda a população brasileira, com prioridade para pessoas em tratamento contra a doença. O Poder Executivo terá que promover campanhas de educação sobre a importância de vacinas e medicamentos oncológicos, seus benefícios e o processo de acesso, para conscientizar a população sobre a prevenção e o tratamento do câncer. 

O estímulo à produção nacional desses medicamentos e vacinas deverá ser promovido pelo poder público por meio de benefícios fiscais, parcerias público-privadas, capacitação tecnológica e transferência de tecnologias.

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“A produção nacional de vacinas oncológicas e imunoterápicas é fundamental para garantir sustentabilidade, segurança e soberania sanitária. Atualmente, o Brasil depende fortemente da importação de medicamentos de alto custo, o que aumenta os gastos públicos, sobrecarregando o orçamento do SUS, torna o país vulnerável a crises internacionais, como interrupções na cadeia de suprimentos e retarda a incorporação de novas tecnologias, dificultando o acesso da população aos tratamentos mais eficazes”, diz Dra. Eudócia. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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