POLÍTICA NACIONAL

Busca e apreensão no Congresso precisam de autorização do STF

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Ações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares só podem ser cumpridas com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF). É o que decidiram por unanimidade os ministros da Corte ao acatar uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 424) ajuizada pelo Senado em 2016 .

A ação, de autoria da Mesa do Senado, foi apresentada pela Advocacia do Senado (Advosf) após operação da Polícia Federal nas dependências da Casa em outubro de 2016, ordenada por um juiz de primeira instância. À época, a PF apreendeu documentos e equipamentos da Polícia Legislativa do Senado relacionados a serviços de inteligência e segurança parlamentar.

A decisão do Supremo, publicada nesta semana, também alcança a Câmara dos Deputados. Segundo o coordenador do Núcleo de Análise Jurídica do Senado (Nassem/Advosf), Mateus Fernandes Vilela Lima, o julgamento reafirma o núcleo essencial das prerrogativas do Parlamento e resguarda a independência entre os Poderes.  

A decisão também é considerada histórica pela Advosf por representar o primeiro pronunciamento da Corte sobre a competência para medidas cautelares em espaços legislativos. Lima esclarece que foi “um trabalho técnico e institucional de longo curso, iniciado ainda em 2016 e conduzido com extremo rigor jurídico pela Advocacia do Senado”, que ao longo dos anos vem atuando em diversas frentes, como no ajuizamento da ADPF, na elaboração de memoriais, despachos com ministros e sustentação oral no Plenário. 

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— Com esta decisão, o Supremo reconhece de forma ampla e definitiva a necessidade de autorização prévia para medidas de busca e apreensão nas dependências do Congresso. Trata-se de uma afirmação institucional importante, que protege a função pública exercida pelos parlamentares e reforça o devido processo legal — afirma.

Entenda o caso

Em 2016, policiais federais, munidos de autorização judicial de primeira instância, fizeram busca em gabinetes e dependências internas do Senado, no âmbito da Operação Métis. A PF apreendeu documentos e equipamentos da Polícia Legislativa do Senado relacionados a uma denúncia de que policiais legislativos teriam feito ações de contrainteligência em gabinetes e residências de senadores, para supostamente obstruir investigações da Lava Jato. 

Diante da ação da Polícia Federal, a Mesa do Senado apontou violação de princípios como “a separação de Poderes, o devido processo legal, a garantia do juiz natural, as prerrogativas parlamentares e a competência privativa do Senado para organizar sua polícia interna”.

A ADPF 424 foi então ajuizada pela Advocacia do Senado (Advosf), que argumentou pela “imunidade de sede como garantia institucional, a proteção da independência parlamentar e da separação de Poderes, a interpretação ampla da inviolabilidade domiciliar para abranger gabinetes e imóveis funcionais, a utilização de precedentes de direito comparado — como Itália, Estados Unidos e Espanha — e a competência constitucional do STF para autorizar medidas em face de parlamentares”.

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Os ministros do STF seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. O relator afirmou que “ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional de parlamentar repercute sobre o desempenho da atividade parlamentar”.

A Corte reconheceu ainda que as dependências das duas Casas e os imóveis funcionais destinados a parlamentares são protegidos pela inviolabilidade domiciliar, conforme artigo 5º, inciso 11, da Constituição.

O Supremo não acatou outros pedidos complementares, como a exigência de comunicação obrigatória à Polícia Legislativa ou de autorização prévia dos presidentes das Casas. Também deixou claro que a decisão não se aplica a mandados de prisão contra pessoas sem prerrogativa de foro que trabalhem no Congresso.

O inquérito de 2016 que investigava a denúncia contra os policiais legislativos foi arquivado pelo STF em 2024, após conclusão de que o fato “evidentemente não constitui crime”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Cleitinho pede para sair, muda de ideia e Republicanos confirma candidatura ao Governo de Minas

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A novela envolvendo Cleitinho Azevedo e a disputa pelo Governo de Minas Gerais ganhou, ao menos por enquanto, um novo capítulo. Depois de pedir para deixar a corrida eleitoral e, posteriormente, manifestar o desejo de voltar à disputa, o senador foi novamente escolhido pelo Republicanos como candidato ao Palácio Tiradentes.

A decisão foi definida nesta sexta-feira (7), após uma reunião entre Cleitinho e o presidente nacional do Republicanos, deputado Marcos Pereira (SP), em São Paulo. A chapa deve ser oficializada nos próximos dias.

A confirmação encerra uma sequência de idas e vindas que transformou a candidatura de Cleitinho em um dos principais assuntos da articulação eleitoral em Minas. O senador chegou a pedir para sair da disputa, mas posteriormente mudou de posição e passou a defender novamente seu nome como candidato ao governo.

A confusão obrigou o Republicanos a reorganizar seus planos. O partido havia colocado o ex-prefeito de Patos de Minas, Luis Eduardo Falcão, como opção para a disputa. Falcão, porém, é aliado de Cleitinho e passou a atuar pela retomada da candidatura do senador.

A movimentação também ganhou força dentro do próprio partido. Candidatos a deputado estadual e federal pressionaram pela permanência de Cleitinho na chapa, avaliando que sua presença poderia fortalecer as candidaturas proporcionais. O senador é considerado um dos principais nomes eleitorais da legenda em Minas.

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Pedido de desculpas e novo compromisso

Na tentativa de colocar um ponto final na crise, o Republicanos informou que Cleitinho pediu desculpas à população mineira e às forças políticas envolvidas nas negociações para a formação da chapa.

O senador também assumiu o compromisso de levar a candidatura até o fim, numa tentativa de encerrar as dúvidas provocadas pelas mudanças anteriores de posição.

Além da confirmação da candidatura, outro acordo foi estabelecido: Cleitinho não utilizará recursos do fundo eleitoral do Republicanos para financiar sua campanha.

Liderança nas pesquisas pesou na decisão

A força eleitoral do senador foi um dos principais fatores considerados pela direção nacional do partido. Pesquisa Quaest divulgada em 28 de julho apontou Cleitinho com 35% das intenções de voto para o Governo de Minas, 23 pontos à frente do segundo colocado, Alexandre Kalil (PDT), que apareceu com 12%.

O desempenho nas pesquisas ajudou a mudar o cálculo político do Republicanos. Mesmo depois das sucessivas mudanças de posição do senador, a possibilidade de abrir mão de um candidato que aparece na liderança tornou-se mais difícil para a legenda.

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A decisão também atende a uma pressão que vinha dos próprios candidatos do partido, interessados em contar com Cleitinho como principal puxador de votos na disputa proporcional.

Reviravolta mexe com o PL

A volta de Cleitinho à corrida pelo governo também provoca impacto direto na estratégia do PL em Minas Gerais.

O partido vinha trabalhando com a possibilidade de contar com o senador como um nome importante para fortalecer a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República no estado. Diante da possibilidade de Cleitinho deixar a disputa, o PL havia lançado o empresário Flávio Roscoe, ex-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), para o governo.

Agora, com o retorno de Cleitinho ao páreo, o cenário volta a mudar e obriga as forças políticas de direita a recalcularem suas estratégias para a eleição estadual.

O deputado federal Domingos Sávio também está no tabuleiro do PL para a disputa ao Senado.

Por enquanto, a principal novidade é que Cleitinho voltou ao jogo. Depois de pedir para sair, reconsiderar a decisão e enfrentar uma verdadeira queda de braço dentro do próprio campo político, o senador agora promete transformar a candidatura em compromisso definitivo.

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