POLÍTICA NACIONAL
Busca e apreensão no Congresso precisam de autorização do STF
Publicado em
17 de outubro de 2025por
Da Redação
Ações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares só podem ser cumpridas com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF). É o que decidiram por unanimidade os ministros da Corte ao acatar uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 424) ajuizada pelo Senado em 2016 .
A ação, de autoria da Mesa do Senado, foi apresentada pela Advocacia do Senado (Advosf) após operação da Polícia Federal nas dependências da Casa em outubro de 2016, ordenada por um juiz de primeira instância. À época, a PF apreendeu documentos e equipamentos da Polícia Legislativa do Senado relacionados a serviços de inteligência e segurança parlamentar.
A decisão do Supremo, publicada nesta semana, também alcança a Câmara dos Deputados. Segundo o coordenador do Núcleo de Análise Jurídica do Senado (Nassem/Advosf), Mateus Fernandes Vilela Lima, o julgamento reafirma o núcleo essencial das prerrogativas do Parlamento e resguarda a independência entre os Poderes.
A decisão também é considerada histórica pela Advosf por representar o primeiro pronunciamento da Corte sobre a competência para medidas cautelares em espaços legislativos. Lima esclarece que foi “um trabalho técnico e institucional de longo curso, iniciado ainda em 2016 e conduzido com extremo rigor jurídico pela Advocacia do Senado”, que ao longo dos anos vem atuando em diversas frentes, como no ajuizamento da ADPF, na elaboração de memoriais, despachos com ministros e sustentação oral no Plenário.
— Com esta decisão, o Supremo reconhece de forma ampla e definitiva a necessidade de autorização prévia para medidas de busca e apreensão nas dependências do Congresso. Trata-se de uma afirmação institucional importante, que protege a função pública exercida pelos parlamentares e reforça o devido processo legal — afirma.
Entenda o caso
Em 2016, policiais federais, munidos de autorização judicial de primeira instância, fizeram busca em gabinetes e dependências internas do Senado, no âmbito da Operação Métis. A PF apreendeu documentos e equipamentos da Polícia Legislativa do Senado relacionados a uma denúncia de que policiais legislativos teriam feito ações de contrainteligência em gabinetes e residências de senadores, para supostamente obstruir investigações da Lava Jato.
Diante da ação da Polícia Federal, a Mesa do Senado apontou violação de princípios como “a separação de Poderes, o devido processo legal, a garantia do juiz natural, as prerrogativas parlamentares e a competência privativa do Senado para organizar sua polícia interna”.
A ADPF 424 foi então ajuizada pela Advocacia do Senado (Advosf), que argumentou pela “imunidade de sede como garantia institucional, a proteção da independência parlamentar e da separação de Poderes, a interpretação ampla da inviolabilidade domiciliar para abranger gabinetes e imóveis funcionais, a utilização de precedentes de direito comparado — como Itália, Estados Unidos e Espanha — e a competência constitucional do STF para autorizar medidas em face de parlamentares”.
Os ministros do STF seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. O relator afirmou que “ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional de parlamentar repercute sobre o desempenho da atividade parlamentar”.
A Corte reconheceu ainda que as dependências das duas Casas e os imóveis funcionais destinados a parlamentares são protegidos pela inviolabilidade domiciliar, conforme artigo 5º, inciso 11, da Constituição.
O Supremo não acatou outros pedidos complementares, como a exigência de comunicação obrigatória à Polícia Legislativa ou de autorização prévia dos presidentes das Casas. Também deixou claro que a decisão não se aplica a mandados de prisão contra pessoas sem prerrogativa de foro que trabalhem no Congresso.
O inquérito de 2016 que investigava a denúncia contra os policiais legislativos foi arquivado pelo STF em 2024, após conclusão de que o fato “evidentemente não constitui crime”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória
Published
12 horas agoon
17 de junho de 2026By
Da Redação
A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.
Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.
Fiscalização
Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.
O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Parecer
O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.
Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê:
- piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
- ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
- criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
- prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.
Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.
O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.
Frete adiantado
O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.
A comissão
A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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