POLÍTICA NACIONAL

Adiada votação de projeto que susta decreto sobre uso de força policial

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) adiou a votação de um projeto de decreto legislativo (PDL) para suspender decreto do governo federal que regulamenta o uso da força por agentes de segurança pública.

De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PDL 1/2025 estava na pauta da reunião desta terça-feira (7), mas foi retirado após pedido de vista do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), informou que a matéria deve voltar à pauta da próxima reunião deliberativa da CSP. 

O decreto governamental que o PDL 1/2025 busca derrubar disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública nas abordagens policiais. 

De acordo com o PDL de Mecias, o Decreto 12.341, de 2024, invade competência do Congresso Nacional ao estabelecer diretrizes sobre segurança pública em norma e não em lei, sem debate com o Legislativo ou com os estados. O autor argumenta que o decreto presidencial compromete o pacto federativo, fere a autonomia de estados e municípios e cria insegurança jurídica ao vincular repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública ao cumprimento de exigências não previstas em lei.

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A proposição de Mecias de Jesus também afirma que as regras sobre o uso da força devem levar em conta as realidades locais e não podem ser impostas unilateralmente pelo governo federal.

Relator do PDL 1/2025, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) chegou a apresentar seu relatório favorável. Ele considerou o decreto do governo inconstitucional, impreciso e sem respaldo democrático, por não ter sido discutido com as forças de segurança nem submetido à consulta pública. 

— O decreto [do governo] foi unilateral, não houve conversa com estados e municípios, carece de debate público, invade competência do Congresso Nacional para legislar sobre segurança pública. Extrapola o escopo do uso de instrumento de menor potencial ofensivo para tratar do uso da força genericamente. Ignora as especificidade de cada estado município. 

O parecer de Hamilton Mourão considera prejudicados os PDLs 2, do senador Magno Malta (PL-ES); 10, do senador Jorge Seif (PL-SC); e 29, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), todos de 2025 e que tramitam em conjunto com o PDL 1/2025.

No entendimento do senador Fabiano Contarato, porém, o presidente Lula agiu conforme prevê a Constituição, regulamentando uma legislação que já existe.

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— Esse decreto está partindo da premissa do que foi estabelecido na Lei 13.060, e ele não fere a Constituição federal, porque a própria Constituição, no artigo 84, estabelece que compete ao presidente da República regulamentar leis e organizar a administração federal. Então, nós já temos uma lei federal, e o decreto está regulamentando.

Diretrizes para a polícia

O decreto do governo federal foi editado para regulamentar a Lei 13.060, de 2014, que estabelece diretrizes para o uso da força pelas polícias.

A lei restringe o uso de arma de fogo na atuação policial, determinando, por exemplo, que os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, se não houver risco imediato aos policiais ou a terceiros.

O uso da força deve ser baseado em princípios de necessidade, legalidade e não discriminação, com a comunicação e negociação priorizadas e o uso de armas de fogo restrito a situações de legítima defesa ou quando o risco à vida for iminente, diz a lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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