POLÍTICA NACIONAL

Comissão vota criação de lista de proibição de embarque aéreo

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Projeto que cria a Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo (LNPE) está na pauta da Comissão de Infraestrutura (CI), que se reúne na terça-feira (17) às 9h. Pelo texto, terroristas, importunadores sexuais e outros criminosos poderão ser barrados em voos no Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficaria responsável por manter atualizada a LNPE, à qual só teriam acesso as autoridades competentes e as companhias aéreas.

O autor do PL 1.524/2025, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), argumenta que “o transporte aéreo é um ambiente de confinamento e vulnerabilidade, onde passageiros e profissionais não dispõem de meios imediatos de evasão diante de comportamentos abusivos ou violentos”.

O senador Esperidião Amin (PP-SC), em seu relatório favorável ao projeto, ofereceu substitutivo que amplia os limites de punição a passageiros indisciplinados e acolhe resolução recente da Anac que implementa a no-fly list (lista de proibição de voo) no Brasil.

O projeto ainda deve ser apreciado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Segurança Pública (CSP).

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Vítimas de trânsito

Outro projeto a ser votado na CI cria o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito. O projeto estabelece a data no terceiro domingo de novembro, junto com o Dia Mundial em Memória dos Mortos no Trânsito, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Originado na Câmara dos Deputados, o PL 382/2026 altera o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), a Lei 13.614, de 2018. para obrigar órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) a oferecerem apoio financeiro e iniciativas da sociedade organizada. O Pnatrans tem como principal meta reduzir em 50% as mortes no trânsito até 2030.

O relator, Esperidião Amin, recomenda a aprovação do projeto sem emendas. Para ele, o alinhamento do Brasil ao movimento global “amplia a visibilidade das campanhas de conscientização e reafirma seu compromisso internacional com a preservação da vida e a segurança viária”.

Se aprovado na CI e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para sanção presidencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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