STJ afasta três conselheiros do TCE-MT em operação da Polícia Federal
Guilherme Maluf, Alisson Alencar e José Carlos Novelli foram afastados por decisão judicial; investigação apura suspeitas envolvendo contratos administrativos e pagamentos no tribunal.

Três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) foram afastados de suas funções nesta quinta-feira (29), por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito da Operação Tomada de Contas, deflagrada pela Polícia Federal. A medida atinge Guilherme Maluf, Alisson Carvalho de Alencar e José Carlos Novelli.
Os três são investigados em uma apuração que busca esclarecer possíveis irregularidades na gestão de contratos administrativos e em pagamentos relacionados a servidores da Corte. Até o momento, não foram divulgados detalhes sobre as condutas individualmente atribuídas a cada conselheiro nem o prazo de duração dos afastamentos.
PF apura suspeitas envolvendo contratos
Segundo as informações divulgadas sobre a operação, a investigação apura indícios de que a suspensão de contratos administrativos teria sido utilizada como forma de pressão sobre fornecedores do tribunal. Também são investigadas suspeitas de tratamento diferenciado na liberação de recursos públicos.
A Polícia Federal ainda não informou quais contratos estão sob investigação, os valores eventualmente envolvidos ou se os pagamentos questionados foram realizados de maneira irregular.
Operação mobiliza mais de 180 policiais
A Operação Tomada de Contas mobiliza mais de 180 policiais federais para cumprir seis mandados de prisão preventiva e 26 mandados de busca e apreensão, além de medidas de quebra de sigilo e sequestro de bens.
As diligências ocorrem simultaneamente em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo, por determinação judicial autorizada pelo STJ.
A investigação busca reunir provas, esclarecer a participação dos alvos e identificar possíveis irregularidades na administração de recursos públicos do TCE-MT.
Os afastamentos e as demais medidas judiciais não representam, por si só, comprovação de culpa. As responsabilidades individuais deverão ser apuradas no decorrer da investigação, com garantia do direito de defesa e da presunção de inocência.
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