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Quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Justiça

Contratos de publicidade e serviços terceirizados entram no foco da Operação Tomada de Contas

A decisão do STJ determinou prisões preventivas para seis investigados e medidas cautelares para outros alvos, com o objetivo de preservar a investigação e impedir possíveis interferências na produção de provas. As medidas não representam condenação criminal.

ANA SANTOS8 min de leitura
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Contratos de publicidade e serviços terceirizados entram no foco da Operação Tomada de Contas

Na decisão de 29 de outubro de 2026, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), descreve elementos reunidos pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a edição de portarias que restringiram contratos e pagamentos em 2024. Segundo a investigação, enquanto parte dos fornecedores teria deixado de receber, outras empresas mantiveram os repasses ou registraram aumentos expressivos.

A apuração busca esclarecer se a suspensão contratual foi aplicada de maneira uniforme ou se teria sido utilizada para favorecer determinadas empresas. A hipótese investigativa também considera a possibilidade de que a continuidade de pagamentos estivesse condicionada à devolução de parte dos recursos a pessoas ligadas à estrutura administrativa do Tribunal. Essa suspeita ainda depende de comprovação no curso da investigação e não deve ser tratada como fato definitivamente estabelecido.

Portarias previam suspensão e revisão dos contratos

Segundo a decisão, a Portaria nº 126/2024, publicada em 5 de agosto daquele ano, determinou a suspensão temporária, por 90 dias, dos contratos administrativos vigentes no TCE-MT. A medida abrangia pagamentos e outras verbas decorrentes das relações contratuais, mas previa exceções para contratos considerados essenciais ao funcionamento do órgão e para aqueles que a Presidência entendesse não estarem sujeitos à suspensão.

Em 17 de outubro de 2024, a Portaria nº 172/2024 prorrogou a suspensão até 31 de dezembro daquele ano e determinou a adoção de providências para a rescisão unilateral dos contratos que, após análise, não fossem considerados essenciais.

A existência das duas portarias foi confirmada nas diligências preliminares descritas no documento. O ponto central da investigação é verificar como as regras foram aplicadas na prática, quais fornecedores receberam tratamento excepcional, quais justificativas administrativas foram apresentadas e se os pagamentos realizados correspondiam aos contratos e aos serviços efetivamente prestados.

A decisão informa que a Portaria nº 126/2024 atribuía à Presidência margem para definir quais contratos ficariam fora da suspensão. Para a investigação, essa possibilidade de escolha é relevante para avaliar se os critérios foram objetivos, documentados e aplicados de forma impessoal.

Seis empresas aparecem em levantamento de aumentos nos pagamentos

A representação policial citada na decisão apresenta uma comparação entre os pagamentos realizados de agosto a outubro de 2024 e a média mensal registrada entre janeiro e julho do mesmo ano.

De acordo com os cálculos apresentados nesse trecho da representação, os aumentos aproximados foram os seguintes:

Medeiros & Curvo: 327%;

Zimmermann Publicidade e Propaganda: 291%;

DMD: 208%;

AHS: 206%;

Ziad A. Fares: 165%;

Dialum: 128%.

Os percentuais são atribuídos à análise policial e representam variações nos pagamentos comparados. Isoladamente, não comprovam superfaturamento, fraude, favorecimento ou ausência de prestação dos serviços. Para interpretar os números, é necessário verificar os valores absolutos pagos, o objeto de cada contrato, eventuais aditivos, a execução contratual e as justificativas para a variação.

O documento também contém outra referência que merece esclarecimento. Ao resumir a notícia que deu origem à apuração, a decisão menciona a NSA Serviços Terceirizados e a TIS Publicidade, às quais são atribuídos aumentos de 327% e 291%, respectivamente.

Há, portanto, uma diferença entre as empresas citadas nesse relato inicial e aquelas listadas no levantamento comparativo apresentado anteriormente na decisão. O documento não esclarece, nesses trechos, se os números decorrem de recortes distintos, de etapas diferentes da análise ou de uma divergência na identificação dos fornecedores.

Essa distinção precisa ser esclarecida antes de qualquer publicação que associe um percentual específico a determinada empresa como conclusão definitiva da investigação.

Medeiros & Curvo: contratos de mão de obra e pagamentos sob análise

A Medeiros & Curvo Ltda. aparece entre as empresas examinadas individualmente pela Polícia Federal. Conforme a decisão, a empresa mantém contratos com o TCE-MT desde 2011.

A representação destaca os Contratos nº 10/2024, nº 21/2024 e nº 23/2024, destinados ao fornecimento de mão de obra para atividades como limpeza, conservação, copeiragem, transporte, manutenção, eletricidade, recepção e apoio administrativo.

Segundo o documento, parte desses contratos foi celebrada após a publicação da Portaria nº 126/2024, que determinou a suspensão temporária das contratações e dos pagamentos, ressalvadas as exceções previstas no próprio ato.

A investigação também analisou a composição societária da empresa e movimentações financeiras de pessoas relacionadas às sócias. A decisão registra que Mateus Medeiros Curvo, identificado como sobrinho das sócias, recebeu R$ 286.438,04 provenientes da empresa no período examinado.

O registro de uma transferência financeira e a existência de vínculo familiar não demonstram, por si só, irregularidade. A apuração precisa esclarecer a natureza dos pagamentos, a eventual existência de serviços prestados, a relação jurídica entre as partes e se houve alguma conexão comprovável entre os recursos e os fatos investigados.

A reportagem também deve buscar os contratos integrais, os termos aditivos, os empenhos, as liquidações, as ordens bancárias e os documentos que comprovem a execução dos serviços.

Contrato de publicidade de R$ 16 milhões é citado

Outro caso destacado na decisão envolve a Zimmermann Publicidade e Propaganda Ltda., que figura, junto com outras empresas, no Contrato nº 19/2023, decorrente da Concorrência nº 01/2022, destinado à prestação de serviços de publicidade ao TCE-MT. O valor total indicado para o contrato é de R$ 16 milhões.

A representação policial também descreve alterações societárias, vínculos familiares e relações empresariais entre a Zimmermann, a BR Digital Ltda. e outras pessoas jurídicas, além de transferências de recursos entre empresas e pessoas físicas.

O documento menciona saques em espécie inferiores a R$ 50 mil, considerados pela autoridade policial potencialmente estruturados no contexto da apuração financeira.

Esses elementos integram a linha investigativa, mas precisam ser examinados individualmente. A existência de relações societárias ou transferências entre empresas não prova automaticamente que os contratos foram direcionados ou que os recursos tiveram origem ilícita.

Para aprofundar esse ponto, é necessário identificar a participação de cada empresa no contrato de publicidade, os serviços efetivamente executados, os valores pagos a cada contratada e a relação entre essas despesas e as movimentações financeiras apontadas pela investigação.

Pagamentos teriam subido durante a restrição

A decisão relata que a Polícia Federal identificou 1.624 pagamentos realizados em 2024 a 94 pessoas jurídicas. Desse conjunto, 55 empresas teriam recebido recursos tanto antes quanto depois da publicação da Portaria nº 126/2024, enquanto 21 teriam deixado de receber pagamentos após o ato.

O documento também reproduz dados segundo os quais os pagamentos mensais do TCE-MT teriam passado de aproximadamente R$ 67 milhões para R$ 80 milhões durante o período restritivo, uma diferença de R$ 13 milhões.

A investigação considera esses números relevantes porque a suspensão foi justificada pela necessidade de contenção orçamentária. Para verificar a consistência da comparação, porém, é necessário identificar exatamente quais despesas estão incluídas nos valores mensais, se os períodos são equivalentes e se houve pagamentos excepcionais, despesas obrigatórias ou outras alterações que expliquem a diferença.

A decisão ainda informa que a receita estadual teria aumentado de aproximadamente R$ 37,014 bilhões em 2023 para R$ 39,129 bilhões em 2024 e R$ 42,696 bilhões em 2025. No mesmo intervalo, o orçamento do TCE-MT teria passado de cerca de R$ 763,831 milhões para R$ 786,763 milhões e R$ 826,361 milhões, respectivamente.

Esses dados foram usados na representação para questionar a justificativa de restrição orçamentária. Ainda assim, a evolução da receita estadual e do orçamento do Tribunal não basta, isoladamente, para determinar se cada contrato deveria ter sido mantido ou suspenso. Essa avaliação depende das condições financeiras, das normas aplicáveis e das justificativas administrativas existentes à época.

O que ainda precisa ser comprovado

A decisão descreve indícios que justificaram o avanço das medidas cautelares, mas não encerra a apuração sobre os contratos. Entre as principais questões a esclarecer estão:

Quais contratos foram efetivamente suspensos, quais permaneceram ativos e quais foram excluídos da medida por decisão administrativa fundamentada.

Se os pagamentos realizados durante a suspensão correspondiam a serviços efetivamente prestados e regularmente atestados.

Como foram calculados os percentuais de aumento atribuídos às empresas e quais valores absolutos serviram de base para a comparação.

Por que há diferenças entre as empresas e os percentuais citados em trechos distintos da decisão.

Se houve aditivos, novas contratações, mudanças no volume de serviços ou outras justificativas que expliquem o aumento dos pagamentos.

Se existem provas documentais e financeiras de eventual exigência ou devolução de parte dos valores pagos.

Qual seria o destino final dos recursos e se as movimentações bancárias apontadas possuem relação comprovada com os contratos investigados.

Se houve prejuízo efetivo ao erário e, em caso positivo, qual seria o montante demonstrável por documentos e perícia.

A resposta a essas perguntas depende da análise dos processos administrativos, dos registros de execução contratual, dos documentos financeiros e dos demais elementos reunidos pelas autoridades.

Investigação não equivale a condenação

A decisão do STJ determinou prisões preventivas para seis investigados e medidas cautelares para outros alvos, com o objetivo de preservar a investigação e impedir possíveis interferências na produção de provas. As medidas não representam condenação criminal.

No caso dos contratos, a apuração procura esclarecer se as exceções à suspensão foram legítimas, se os pagamentos obedeceram às regras administrativas e se houve eventual ligação entre fornecedores e o fluxo financeiro investigado.

O avanço da investigação poderá esclarecer se as variações de pagamentos decorreram de fatores contratuais regulares ou se fazem parte de uma dinâmica de favorecimento indevido. Até que os fatos sejam comprovados, as suspeitas devem permanecer atribuídas às autoridades responsáveis pela apuração.

Fonte documental: decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, no Pedido de Prisão Preventiva nº 28/DF, juntada em 29 de outubro de 2026. A reportagem se baseia nos elementos descritos na decisão e não substitui a consulta aos contratos integrais, às portarias e aos documentos de execução financeira.

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