POLÍTICA NACIONAL

Aprovado novo embaixador do Brasil na Jamaica

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (8), em Plenário, a indicação do diplomata Manuel Adalberto Carlos Montenegro Lopes da Cruz para o cargo de embaixador do Brasil na Jamaica. A indicação (MSF 46/2025), feita pela Presidência da República, recebeu 43 votos favoráveis e dois contrários.

Nascido na Bolívia em 1959, o indicado é bacharel e mestre em relações internacionais pela Universidade de Brasília (UnB). Ele ingressou na carreira diplomática em 1987 e desde então já atuou em temas de tecnologia e combate a ilícitos transnacionais, entre outros. Trabalhou nas embaixadas brasileiras na Bolívia, Argentina, Estados Unidos e Arzebaijão.

A indicação teve como relator do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Durante a sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE), em novembro, o indicado mencionou a devastação causada pelo furacão Melissa na Jamaica, em outubro, e afirmou que buscará viabilizar mais ajuda humanitária ao país caribenho. Para ele, a ajuda humanitária aproximará o Brasil da Jamaica, país para o qual é o terceiro maior exportador.

Jamaica 

A Jamaica é a terceira maior ilha no Caribe, ao sul de Cuba, equivalente à metade da área de Sergipe. O país tem cerca de 2,8 milhões de habitantes. A língua oficial é o inglês, sendo que o país é membro da Commonwealth, tendo como chefe de Estado o monarca britânico, rei Charles III.

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Em 2024, os produtos vendidos pelos brasileiros para a Jamaica somaram US$ 221,5 milhões. Entre eles estão principalmente a carne de frango, combustíveis e óleos minerais. Por outro lado, as importações ficaram em US$ 56,3 mil no mesmo período, concentradas em alumínio e seus derivados, produtos químicos e especialidades farmacêuticas, segundo o Ministério de Relações Exteriores (MRE).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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