POLÍTICA NACIONAL

Congresso decide sobre 34 vetos e prepara instalação da CPMI do INSS

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Após um ano sem analisar vetos presidenciais, o Congresso Nacional votou nesta terça-feira (17) dispositivos de 34 dos 60 vetos que estavam pendentes. Na mesma sessão, foi lido o requerimento para a criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que vai investigar descontos ilegais nas folhas de benefício de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O pedido de investigação foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT), com as assinaturas de 223 deputados e de 36 senadores. O número mínimo exigido para pedir a criação de uma CPI é de um terço da composição de cada Casa legislativa, o que corresponde a 171 deputados e 27 senadores.

O grupo deve ser formado por 15 deputados e 15 senadores titulares, com o mesmo número de suplentes com prazo previsto de 180 dias para os trabalhos. A partir de agora, as bancadas e blocos partidários precisam indicar os membros que farão parte para que o colegiado possa ser instalado e comece os trabalhos. 

Vetos

A maioria dos vetos que estavam pautados se referia a projetos aprovados pelo Congresso entre 2022 e 2024 e que já ultrapassaram o prazo de 30 dias para serem decididos pelos parlamentares. Pelas regras constitucionais, a análise de outros projetos nas sessões conjuntas deveria ser impedida até que os vetos fora de prazo fossem votados.

Antes da votação, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, anunciou o adiamento de dispositivos presentes em 31 dos 60 vetos que estavam na pauta. Ele anunciou que o Congresso Nacional deve ter outra sessão deliberativa antes do recesso parlamentar (que começa em 18 de julho), para a votação dos vetos e outras proposições pendentes.

— Nós teremos, teoricamente, até o dia 17 de julho para fazermos mais uma sessão do Congresso e iniciarmos o recesso parlamentar. (…) A decisão desta Presidência é que nós possamos fazer e sanar todos os vetos que estão na Ordem do Dia na próxima sessão — disse Davi Alcolumbre.

Na sessão conjunta desta terça-feira, os parlamentares “fatiaram” a análise dos vetos. Por isso, houve situações em que, em uma mesma proposição, alguns dispositivos foram mantidos, outros foram derrubados e outros tiveram a votação adiada para a próxima sessão deliberativa.

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Derrubados

Entre vetos retomados pelos parlamentares está a indenização por dano moral e também pensão especial a vítimas do Zika vírus, que estava prevista no PL 6.064/2023, integralmente vetado. Com a derrubada do VET 2/2025, a lei que traz esses benefícios será encaminhada para promulgação. 

Também será promulgada a lei decorrente do PL 5.332/2023, que dispensa aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável das reavaliações periódicas que justificaram a concessão de seus benefícios. A decisão dos parlamentares foi pela derrubada do VET 38/2024, total, que impedia essa dispensa.

Senadores e deputados também devolveram os fundos de investimentos privados e fundos patrimoniais à lista de não-contribuintes dos novos impostos sobre o consumo — o IBS e a CBS —, instituídos na reforma tributária (Lei Complementar 214). Isso ocorreu com a rejeição de parte dos vetos à regulamentação da reforma tributária (VET 7/2025).

O Congresso também decidiu prorrogar por 20 anos os subsídios concedidos para pequenas hidrelétricas, e parques de energia de biomassa e de energia eólica que estão sob as regras do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). A decisão veio após a derrubada de dispositivos  do VET 3/2025 à lei que estabeleceu regras para a geração de energia offshore no Brasil.

Além dos quatro vetos citados, também tiveram dispositivos derrubados os seguintes vetos:

VET 65/2022Autocontrole na produção agropecuária

VET 46/2023Licitações e Contratos Administrativos

VET 47/2023Flexibilização de registro de agrotóxicos

VET 13/2024Pesquisa com seres humanos

VET 16/2024Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover)

VET 19/2024Prazo máximo de licenciamento ambiental relativos a atividades espaciais

VET 47/2024 Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025

VET 8/2025Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten)

Mantidos

Vários vetos tiveram trechos mantidos. Um deles foi o veto parcial 11/2025 à lei que autorizou o repasse de recursos dos fundos constitucionais para atividades da economia criativa. A decisão da Presidência, mantida pelos parlamentares, foi de barrar exigências que dificultariam a liberação do dinheiro para os empreendedores.

Ao analisar o veto 41/2024, os parlamentares concordaram com a decisão do Executivo de retirar oito dispositivos da lei que institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal (Lei 15.047, de 2024). Os vetos mantidos pelos parlamentares podem impedir que as infrações cometidas por policiais sejam punidas de forma mais branda.

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Com isso, permanecem fora do regime punições para infrações de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência; para atos de “incontinência pública no ambiente de trabalho” e de maus tratos no exercício da atividade policial. Alguns desses dispositivos já são punidos em outras leis de forma mais grave, de acordo com o governo.

Também foi mantida a decisão do Executivo (VET 36/2024) de barrar na Lei 15.034, de 2024 a exigência de uma dotação orçamentária específica para que a União possa integralizar cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO). O fundo serve para garantir parte do risco de empréstimos e financiamentos concedidos a empresas.

Os parlamentares também concordaram com a decisão de acabar com divisão dos animais em categorias na  Lei 15.046, de 2024, que criou o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Foi mantido o VET 40/2024 a dispositivos que dividiam os animais em “domésticos” e “de entretenimento”. Para o governo, a inclusão dessa categoria destoava do escopo geral da lei, que trata apenas dos animais de estimação.

Adiados

Entre os 31 vetos que tiveram a deliberação de dispositivos adiada estão o VET 7/2025, que trata da regulamentação da reforma tributária, o  VET 4/2025, sobre a classificação da diabetes tipo 1 como deficiência, e o VET 10/2024, sobre incentivo fiscal aos jogos eletrônicos brasileiros independentes.

Os adiamentos se deram por acordo entre os líderes partidários e a expectativa é de que os dispositivos pendentes sejam votados antes do recesso parlamentar.

Projetos

Também foram votados os seguintes projetos:

PRN 3/2025Ajustes nas regas de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares coletivas

PLN 3/2025Crédito suplementar de R$ 816,6 milhões para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)

PRN 2/2023 – Criação da Liderança da Oposição no Congresso

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

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Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

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Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

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O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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