Foto de outra pessoa foi usada para identificar acusado, e Justiça o absolve em Sorriso
Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT e apontado em reportagens como tesoureiro de uma facção criminosa, foi absolvido da acusação de roubo a uma loja em Sorriso, a 420 quilômetros de Cuia

Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT e apontado em reportagens como tesoureiro de uma facção criminosa, foi absolvido da acusação de roubo a uma loja em Sorriso, a 420 quilômetros de Cuiabá. A decisão foi proferida pelo juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da 2ª Vara Criminal do município, após a identificação de falhas no reconhecimento fotográfico realizado durante a investigação.
Segundo as informações do processo divulgadas pelo RepórterMT, uma fotografia de outra pessoa teria sido apresentada às vítimas como se fosse a imagem do acusado. O problema comprometeu a validade do reconhecimento utilizado na apuração do caso.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia denunciado Paulo Witer por roubo com participação de mais de uma pessoa e emprego de arma de fogo. A denúncia foi recebida em abril de 2019.
Crime ocorreu durante horário de almoço
Conforme os depoimentos reunidos no processo, o assalto aconteceu quando funcionários se preparavam para deixar o estabelecimento durante o horário de almoço.
Um dos suspeitos teria rendido os trabalhadores e exigido acesso ao cofre da loja. Enquanto isso, outros envolvidos teriam entrado pelos fundos do estabelecimento e levado aparelhos celulares.
A investigação buscou identificar os responsáveis pelo crime, mas a falha na apresentação da fotografia levantou questionamentos sobre a confiabilidade do reconhecimento atribuído às vítimas.
Falhas no reconhecimento comprometeram a acusação
O reconhecimento de suspeitos é um dos procedimentos utilizados em investigações criminais, mas precisa observar requisitos legais para reduzir o risco de identificação equivocada.
No caso, a apresentação de uma fotografia de terceiro como se fosse a imagem do acusado foi apontada como uma falha relevante. De acordo com as informações divulgadas sobre a decisão, o magistrado considerou inválido o reconhecimento realizado durante a investigação e absolveu Paulo Witer da acusação de roubo.
A absolvição diz respeito ao processo e à imputação analisada pela Justiça. A decisão não deve ser interpretada, isoladamente, como uma conclusão sobre outras acusações ou investigações eventualmente relacionadas ao réu.
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