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Terça-feira, 6 de outubro de 2026

Justiça

Débora do Batom deixa regime fechado e passa ao semiaberto, mas permanece em prisão domiciliar

A decisão de Moraes, portanto, altera formalmente o regime de cumprimento da pena, mas não modifica a condenação estabelecida pelo STF.

Redação Assembleia News2 min de leitura
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Débora do Batom deixa regime fechado e passa ao semiaberto, mas permanece em prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto. A decisão foi assinada em 2 de outubro e veio a público nesta terça-feira (6).

Apesar da progressão, Débora não deixará a prisão domiciliar. Ela já cumpria a pena em casa desde março de 2025, e as condições impostas pelo Supremo permanecem em vigor.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela Primeira Turma do STF por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. O caso ganhou repercussão nacional após ela escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do Supremo.

A condenação inclui os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

PGR reconheceu cumprimento do requisito

A progressão foi autorizada após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em 23 de setembro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, informou ao STF que Débora já havia atingido o período mínimo necessário para a progressão.

Segundo os cálculos apresentados pela Procuradoria, ela acumulava 1.287 dias de pena cumprida, nove dias além do período mínimo considerado necessário naquele momento.

A PGR também reconheceu 212 dias de remição da pena. Desse total, 108 dias foram relacionados ao trabalho realizado durante o período de prisão, 100 dias à aprovação no Enem de 2023 e quatro dias pela leitura de um livro.

A defesa havia solicitado o reconhecimento de 281 dias de remição, mas o pedido foi acolhido apenas parcialmente.

Progressão não significa liberdade

A mudança para o regime semiaberto não extingue a condenação de 14 anos nem representa liberdade plena.

A progressão de regime é prevista na legislação brasileira e depende do cumprimento de requisitos estabelecidos na execução penal, entre eles o tempo de pena e aspectos relacionados ao comportamento do condenado.

No caso de Débora, a própria PGR concluiu que não havia impedimento para o reconhecimento do requisito subjetivo e que o período mínimo exigido havia sido alcançado.

A decisão de Moraes, portanto, altera formalmente o regime de cumprimento da pena, mas não modifica a condenação estabelecida pelo STF.

Débora já estava em prisão domiciliar

A prisão domiciliar de Débora foi mantida mesmo quando começou oficialmente o cumprimento da pena após o trânsito em julgado da condenação.

Em setembro de 2025, o STF determinou o regime inicialmente fechado, mas preservou a prisão domiciliar e as demais medidas cautelares que já estavam em vigor.

Com a progressão para o semiaberto, Débora continuará cumprindo a pena em casa, observando as condições determinadas pela Justiça.

A decisão representa, assim, uma nova etapa na execução da pena, após a PGR reconhecer que os requisitos legais para a progressão haviam sido preenchidos.

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