Tribunal do Júri julga acusado de matar empresária e esconder corpo no Parque Cuiabá
A acusação sustenta que o corpo foi enterrado em uma vala aberta pelo equipamento e que Jackson teria solicitado ao operador da máquina que cobrisse o buraco, com o objetivo de ocultar o cadáver.

Jackson Pinto da Silva, de 38 anos, será julgado nesta terça-feira (20), às 13h30, pelo Tribunal do Júri, em Cuiabá, acusado de matar a própria esposa, a empresária Nilza Moura Sousa da Silva, de 64 anos. Ele responde por feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. Somadas, as penas máximas previstas para os crimes podem chegar a 63 anos e 6 meses de prisão, conforme a acusação.
O crime ocorreu em 4 de maio deste ano, na residência do casal, no bairro Parque Cuiabá. Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Jackson teria estrangulado a esposa enquanto ela dormia, utilizando uma abraçadeira plástica conhecida como “enforca-gato”.
Corpo foi enterrado em outro imóvel
De acordo com a denúncia, após o assassinato, o acusado teria levado o corpo da empresária para outro imóvel dela, também localizado no Parque Cuiabá. No local, uma máquina havia sido contratada sob a justificativa de abrir uma fossa.
A acusação sustenta que o corpo foi enterrado em uma vala aberta pelo equipamento e que Jackson teria solicitado ao operador da máquina que cobrisse o buraco, com o objetivo de ocultar o cadáver.
Ministério Público aponta possível motivação financeira
Ainda conforme a denúncia, o crime teria sido motivado por interesse financeiro. O Ministério Público aponta que, após a morte da esposa, Jackson teria transferido R$ 18 mil do cartão de crédito dela para a própria conta, utilizando procurações que possuía.
O réu também responde por comunicação falsa de crime, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
O julgamento deverá analisar as provas reunidas no processo e a responsabilidade criminal do acusado. Até a decisão do Tribunal do Júri, ele deve ser tratado como réu, com respeito ao direito de defesa e à presunção de inocência.
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