Ministério Público MT

Liminar determina demolição de construções em Planície Pantaneira

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a demolição de construções em loteamento irregular em área de reserva legal da Fazenda Bica D´Água, no município de Itiquira (a 362 km de Cuiabá), localizada na Planície Pantaneira.

Conforme a decisão, os proprietários do imóvel também deverão elaborar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADA) e protocolar junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), no prazo de 90 dias. No plano deverá constar proposta de reparação integral dos danos ambientais decorrentes da existência de degradação e desmatamento em áreas úmidas, de preservação permanente e de reserva legal.

Consta na ação proposta pelo Ministério Público, que em 2020 a Fazenda Bica D´Água foi alvo de termo de embargo após constatação da supressão de parte da vegetação para abertura de estradas e demarcação de loteamento. Na ocasião, foi verificada a existência de uma construção na área de reserva legal da propriedade, que estava sendo loteada. Havia, ainda, novas construções em andamento.

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Segundo o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, “além de ter desmatado mais do que o permitido por lei, os envolvidos ainda queriam lucrar transformando uma área protegida por lei, a área de reserva legal, de um imóvel rural situado no Pantanal Mato-grossense em loteamento de ranchos”.

Segundo a Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Lei 2.651/2012), a reserva legal tem a função de auxiliar a conservação dos processos ecológicos e da biodiversidade, bem como servir de abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativas. “Lotear esta área, com degradação de uma área de floresta, construção de várias estradas de acesso e grande número de casas de recreio comprometeria severamente estas funções”, conclui o promotor.

Em 2021, cumprindo requisição do MPMT, a Polícia Militar de Proteção Ambiental deslocou-se novamente à propriedade e constatou o descumprimento do termo de embargo. No mesmo ano, o MPMT requisitou à Prefeitura Municipal que colocasse uma placa a fim de dar conhecimento a todos interessados da existência do embargo administrativo e das consequências, inclusive penais, do descumprimento do embargo.

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Foram realizadas várias audiências extrajudiciais para contenção e composição civil do dano ambiental, mas somente um dos proprietários assumiu a obrigação de providenciar a demolição de sua construção e dar a correta destinação aos resíduos sólidos.

Agora, de acordo com a decisão, os proprietários do imóvel e os responsáveis pelas construções deverão promover a demolição e a destinação correta dos resíduos sólidos oriundos da demolição no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Fonte: MP MT

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Ministério Público MT

MP consegue decisão para reativação imediata da Escola Estadual Denis Manerich

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A 3ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve na Justiça uma decisão liminar que impede a desativação da Escola Estadual Denis Manerich de Oliveira, localizada em Alto Taquari. A decisão determina que o Estado de Mato Grosso suspenda imediatamente o ato administrativo que fechou a unidade, reativando-a em até 72 horas, com a garantia de matrícula para todos os interessados e o fornecimento de professores e servidores em número adequado. O curto prazo se deve à proximidade do início do ano letivo.

Atendendo a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a decisão também estabelece que seja promovido um amplo debate com a comunidade escolar, incluindo a participação do Conselho Municipal de Educação e outras entidades, para avaliar alternativas de manutenção da escola ou a realocação dos alunos em outra unidade de ensino. Além disso, no prazo de 30 dias, o Estado deverá apresentar estudos técnicos que comprovem que o fechamento da escola é realmente benéfico para os alunos nos aspectos logístico, psicológico, cultural, social e pedagógico. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.

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Falta de justificativa levou MP a acionar a Justiça

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Frederico César Batista Ribeiro após o recebimento de denúncias de mães preocupadas com o impacto do fechamento da escola para seus filhos. Um abaixo-assinado pedindo a permanência da unidade também foi apresentado ao MP. Ao questionar a Diretoria Regional de Educação (DRE) de Rondonópolis, a direção da escola e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), a Promotoria não recebeu respostas convincentes sobre os motivos do encerramento das atividades da escola.

“Assim como a comunidade escolar não foi esclarecida sobre o motivo do fechamento da escola com melhor avaliação pedagógica, o Estado também não apresentou ao Ministério Público critérios técnicos ou estudos que embasassem essa decisão”, destacou o promotor.

Após colher depoimentos, o MP apurou que:

  • O fechamento da Escola Estadual Denis Manerich foi decidido de forma unilateral pelo Estado;
  • Não houve reunião prévia com os pais dos alunos para discutir a decisão;
  • A Escola Carlos Irrigaray Filho, indicada como alternativa, não possui estrutura adequada para receber todos os estudantes da Denis Manerich e da escola municipal;
  • Alunos com deficiência podem ser prejudicados, pois não há comprovação de que haverá atendimento especializado na nova unidade.
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Com a decisão judicial, a comunidade escolar aguarda um posicionamento definitivo do Estado sobre o futuro da escola e de seus estudantes.

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