Mato Grosso

Servidores ativos de MT devem realizar atualização cadastral obrigatória

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), realiza o recadastramento obrigatório dos servidores públicos ativos e empregados estaduais até o dia 30 de novembro.

Essa ação é obrigatória para servidores efetivos civis, comissionados, requisitados, cedidos, permutados, afastados ou licenciados, além de militares, empregados públicos, contratados temporários, residentes técnicos e estagiários.

A atualização não é destinada a aposentados e pensionistas, que já realizam processo próprio de comprovação de vida com o MT Prev, nem a servidores que ingressaram após o início do período de recadastramento. Nos casos de contratos temporários, estágios ou residências técnicas com término durante o prazo, o servidor deve concluir o procedimento antes do encerramento do vínculo.

Para realizar o procedimento, os servidores podem acessar o Portal do Servidor ou do Recadastramento. O não cumprimento da atualização cadastral poderá resultar na suspensão do pagamento.

Esse procedimento de atualização cadastral é uma determinação legal e busca garantir a regularidade e a transparência das informações funcionais. Além disso, o recadastramento corrige, atualiza e amplia dados pessoais, funcionais e de qualificação do servidor, gerando maior eficiência e transparência à Administração Pública.

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Em caso de dúvidas, o servidor deve procurar a unidade setorial de Gestão de Pessoas de onde trabalha.

Serviço | Atualização cadastral obrigatória

Data: Até 30 de novembro
Como: Pelo Portal do Servidor ou do Recadastramento.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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