A Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema (Sema), em conjunto com a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) apreendeu 235 quilos de pescado, entre eles 36 pintados e 2 cacharas, que são espécies de captura proibida pela legislação vigente. O flagrante ocorreu no município de Barão de Melgaço e a infratora foi multada em R$31,5 mil.
Na quarta-feira (14.5) após denúncia anônima recebida pela Sema repassada para a Dema, foi constatado um depósito irregular de pescado em uma residência em Barão de Melgaço. Segundo as investigações, a suspeita, mesmo aposentada como pescadora profissional, continuava adquirindo pescado irregular de pescadores da região, especialmente das espécies cachara e pintado para comercialização em larga escala.
Durante observação na madrugada, os investigadores perceberam movimentação suspeita no cômodo dos fundos, utilizado como depósito, onde a infratora foi encontrada em posse dos peixes. A abordagem ocorreu em flagrante delito e, além do pescado, foram apreendidos petrechos de pesca predatória.
Foram apreendidos, além dos exemplares de pintado e cachara, 4 sacolas contendo lambaris, 2 redes de pesca, 6 tarrafas, 7 molinetes, 1 caixa de pesca e 2 motosserras sem documentação.
Todo o material apreendido foi encaminhado à Dema , para onde também foi conduzida a infratora. A equipe da Sema acompanhou os trabalhos periciais realizados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e lavrou os autos de infração.
Regras da Pesca
Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.
As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.
As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
O programa Vigia Mais MT auxiliou na recuperação de uma motocicleta furtada no (13.6), após o proprietário sofrer um acidente de trânsito. O veículo foi localizado quatro dias depois, nesta terça-feira (17), em Várzea Grande
De acordo com a vítima, ela foi encaminhada para atendimento médico depois de se envolver em um acidente de trânsito. Ao retornar ao local, percebeu que a motocicleta, que havia ficado sob os cuidados de uma pessoa que prestava auxílio, não estava mais onde foi deixada.
Com registro de furto, a motocicleta foi identificada por uma câmera do programa Vigia Mais MT, instalada na Avenida Senador Filinto Muller. As informações foram repassadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), que repassou as informações às equipes do 25º Batalhão da Polícia Militar.
As equipes policiais localizaram a motocicleta e realizaram a abordagem do condutor no bairro Paiaguás, em Várzea Grande.
O suspeito e o veículo foram encaminhados à Delegacia da Polícia Judiciária Civil para as providências legais cabíveis.
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